Primeiramente cumpre esclarecer que atualmente um dos maiores problemas e gastos do importador são com as abusivas cobranças de armazenagem quando ocorre atraso no desembaraço aduaneiro.
Entretanto muitas vezes o atraso no desembaraço e a falta de negociação com valores de tabela especial, oneram demais o importador que é obrigado a suportar o ônus de cobranças exorbitantes, o que é totalmente desproporcional.
Referente ao caso concreto após cobrança abusiva de terminal em relação as despesas de armazenagem e negativa de liberação das mercadorias, condicionando a liberação ao pagamento integral e abusivo da armazenagem, o advogado Augusto Fauvel de Moraes escritório Fauvel e Moraes, ajuizou ação de obrigação de fazer, para tutelar o interesse de empresa importadora, na qual teve suas mercadorias retidas até que houvesse o pagamento da armazenagem abusiva.
Alegou que o cerne da questão, diz respeito à flagrante ilegalidade e conduta do armazem que condiciona o pagamento abusivo e valores acima da tabela e desproporcionais para que haja a liberação das mercadorias.
Consoante todo o alegado , o Egrégio Tribunal de Justiça de TJ através de sua 11ª Câmara de Direito Privado, por meio do Desembargador relator Walter Fonseca, Concedeu a liminar para deferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar à imediata liberação do contêiner sem o pagamento da armazenagem abusiva vem como independentemente de caução , no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.
Importante precedente aos importadores contra as praticas abusivas nas cobranças ilegais e exorbitantes de armazenagem.