Minuto Aduaneiro

A tributação das Compras Internacionais

Visão geral

No Governo Federal, há um tempo vem sendo discutido a respeito da tributação das compras online, cujo cenário atual ainda é favorável aos consumidores, que contam com certa economia na hora de fazer suas compras em sites estrangeiros, como por exemplo as gigantes internacionais Shein, AliExpress e Shopee.

No entanto, as compras internacionais correm sérios riscos de terem a tributação sobre elas incidente aumentada, o que gera muitas dúvidas ao consumidor sobre o que é pago em termos de tributos sobre essas compras e o que podem passar a pagar caso o Governo Federal decida a esse respeito.

Objetivos

O escopo principal do presente artigo é elucidar o seguinte:

  1. Como funciona hoje a tributação nos e-commerces Shein, Aliexpress, Shopee etc.
  2. O que e quanto eu estou pagando de tributos quando compro nesses sites?
  3. Por que o governo quer acabar com a isenção?
  4. A isenção ainda está valendo? Qual a situação atual da discussão?
  5. As compras ficariam muito mais caras caso isso aconteça?

1. Como funciona hoje a tributação nos e-commerces Shein, Aliexpress,

Shopee etc.

A forma como são tributadas atualmente as compras em sites internacionais é relativamente nova, que passou a vigorar em agosto do ano passado (2023) após algumas mudanças na legislação.

A principal mudança na tributação dessas compras veio a partir do lançamento do programa Remessa Conforme, do Governo Federal, surgido a partir da publicação da Portaria Coana no 130/2023, que regulamenta o programa. Basicamente, constitui programa de adesão opcional e voluntária pelas empresas e cujo cadastramento proporciona diversos benefícios fiscais às empresas e aos consumidores.

“A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil. Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal (RFB) possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País.” (Fonte: Governo Federal)

Atualmente, as compras online em sites internacionais são tributadas com o ICMS e o Imposto de Importação, sendo um desses impostos de caráter estadual e o outro de caráter federal, respectivamente.

No entanto, é importante reforçar que hoje em dia vigora a isenção para o imposto federal, ou seja, o Imposto de Importação, para as compras de até $50 dólares. Portanto, não terá o consumidor que pagar o Imposto de Importação quando a compra não superar o valor de $50 dólares.

Ainda, cabe a ressalva a respeito de um dos benefícios trazidos pelo Programa da Remessa Conforme, que é a alíquota zero para as remessas enviadas para pessoas físicas no valor anteriormente mencionado de até $50 dólares, independente se o remetente for pessoa jurídica ou pessoa física.

Antes, quando não havia o Programa da Remessa Conforme, havia a incidência da alíquota de 60% do imposto sobre as remessas enviada por pessoas jurídicas, independente do valor, sendo a isenção apenas uma opção para remessas enviadas por pessoas físicas e de até $50 dólares.

Outra informação importante, e que devem ter percebidos os consumidores quando a mudança na tributação foi implementada, é que (para as empresas que aderiram ao programa) o valor do imposto passou a ser incluído diretamente no valor final da compra, diferente do que ocorria anteriormente, quando havia o pagamento da Declaração de Importação e do pagamento dos tributos pelo consumidor somente após a chegada da mercadoria no território nacional.

Portanto, com a mudança, passou o vendedor a ser obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com a inclusão de todos os tributos, federais e estaduais.

“O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.” (Fonte: Governo Federal)

A entrega também ficou mais rápida, já que para as empresas que aderiram ao programa,

“O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.” (Fonte: Governo Federal)

Por fim, manteve-se a mesma Tributação simplificada para encomendas até $3mil dólares. Para essas compras, existe o Regime de Tributação Simplificada (RTS), que é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em encomenda internacional, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento). Os bens contidos em encomenda internacional deverão ter valor total de até $3mil dólares ou o equivalente em outra moeda.

2. O que e quanto eu estou pagando de tributos quando compro nesses

sites?

Portanto, sobre o valor da compra, o consumidor pode pagar dois impostos, o ICMS e o Imposto de Importação. Como visto, existe a isenção ao pagamento do Imposto de Importação para as compras de até $50 dólares (cerca de R$250 reais). Para as compras acima de $50 dólares, ao chegarem no país e passarem pela fiscalização da Receita Federal, a compra será retida e liberada após o pagamento do imposto para produtos importados, que tem alíquota de 60% sobre o valor da total compra.

Enquanto isso, o ICMS incidirá sobre todas as compras, independente do valor e será aplicado diretamente do carrinho de compras. O ICMS é aplicado na alíquota de 17%, ou seja, aumentando essa porcentagem do preço final da compra.

Portanto, atualmente a tributação federal (II) é zerada para os e-commerce que aderiram ao programa Remessa Conforme e há apenas a incidência de 17% de imposto estadual (ICMS).

3. Por que o governo quer acabar com a isenção?

A discussão a respeito do fim da isenção do Imposto de Importação vem ocorrendo já há algum tempo no Governo Federal, sobretudo pela intenção do Governo em aumentar a arrecadação dos cofres públicos, principalmente em decorrência da resistência à medida

provisória editada pelo governo sobre a desoneração da folha de pagamento como alternativa para manter a atual política de desoneração da folha.

A desoneração da folha foi instituída em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e substituiu a contribuição patronal de 20% para a Previdência, que incide sobre os salários dos funcionários, por uma tributação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício se extinguiria no fim de 2023 e, por iniciativa do Congresso, foi prorrogado até 2027 (Fonte: Uol)

A Medida Provisória no 1.202/2023, a responsável pela reoneração gradual, foi publicada em 29 de dezembro de 2023, e além de tratar da reoneração de 17 setores da economia, limita a compensação de créditos tributários obtidos por empresas por meio de decisão judicial e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos via Perse.

“(…) segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). A entidade empresarial calcula que a tributação das compras online geraria entre R$ 14,6 bilhões e R$ 19,1 bilhões – valor muito próximo ou suficiente para compensar a redução dos encargos trabalhistas para 17 setores da economia e para prefeituras de municípios com menos de 142,6 mil habitantes.” (Fonte: CNN Brasil)

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já expressou sua intenção em passar a tributar a compras de produtos importados em sites internacionais, no entanto, ainda são somente especulações e não existe nenhuma posição ou decisão concreta nesse sentido, permanecendo a tributação das compras em sites internacionais da mesma forma.

De acordo com o Ministro, “Não há uma decisão ainda por parte do governo sobre o assunto. Não houve uma decisão sobre isso. O que hoje está sendo cobrado é o ICMS de 17%. A decisão de rever o imposto de importação não foi tomada”.

4. A isenção ainda está valendo? Qual a situação atual da discussão?

Sim, conforme dito anteriormente, a isenção ainda está valendo e não há posição e decisão concreta do Governo Federal a esse respeito.

Apesar de ainda ser latente a discussão, o Governo Federal recuou e segurou o passo diante da repercussão negativa popular que surgiu a respeito dessa intenção do Governo em acabar com essa isenção, devido à popularidade das compras em e-commerces internacionais que existe hoje em dia.

“Tivemos aumento de arrecadação por conta do Remessa Conforme, que corrigiu distorções”, pontuou Haddad. “Queremos continuar divulgando dados sobre a matéria.”

continuará a analisar o comportamento das empresas que aderiram ao Remessa Conforme, antes de definir uma alíquota de imposto de importação

Portanto, o eventual fim da isenção ainda deve passar por uma discussão ampla no Governo Federal, mas a iniciativa deve partir do Executivo. Assim, a taxação de compras internacionais, mesmo aquelas de até $50 dólares, pode voltar à pauta de discussão do Governo Federal em 2024.

5. As compras ficariam muito mais caras caso isso aconteça?

Certamente. Não levando em consideração eventuais taxas extras que o Governo Federal decida implementar e passar a aplicar sobre as compras importadas, tão somente decida o Governo acabar com a isenção do Imposto de Importação para as compras até $50 dólares, o valor das compras internacionais consideravelmente maiores e em alguns casos, não mais tão vantajosas, já que a alíquota do Imposto de Importação corresponde à 60%, ou seja, mais do que metade do valor da compra.

Por Lúria Fassini

Receba nossos boletins
* = campo obrigatório
Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.