Em uma recente decisão proferida pela D. Juíza Federal da 29ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, uma liminar foi concedida em um
mandado de segurança para remover imediatamente as restrições
cambiais impostas pela Receita Federal do Brasil, decorrentes do não
pagamento de um leilão no qual o autor foi o arrematante.
O caso envolve uma empresa importadora que arrematou uma
carga em um leilão, composta por dispositivos eletrônicos e películas
de celulares. Após descobrir que os produtos estavam danificados e
inutilizáveis, a empresa formalmente desistiu da arrematação.
No entanto, para sua surpresa, mesmo com a desistência
formalizada, um ano após o leilão, a empresa recebeu uma cobrança
referente à arrematação e foi informada sobre restrições junto à
Receita Federal relacionadas ao processo administrativo dessa
cobrança. Essas restrições impediram a empresa de realizar
transações cambiais para suas importações, resultando na
paralisação de suas atividades de maneira injustificada.
A decisão liminar permitiu a remoção imediata das restrições equivocadas junto à Receita Federal, possibilitando assim a continuidade de transações cambiais para a empresa importadora.
Portanto, se você, importador, estiver enfrentando uma situação
semelhante e sofrendo prejuízos devido à impossibilidade de fechar
contratos de câmbio, saiba que é possível remover eventuais restrições junto à Receita Federal por meio de uma liminar concedida pela via judicial, contanto que seja representado por um advogado especializado.
Por Carolina Trofino associada ao Escritório Fauvel de Moraes