Minuto Aduaneiro

Justiça Reativa Radar Para Continuidade De Desembaraço Aduaneiro

Primeiramente cumpre destacar que em alguns casos é possível concluir o desembaraço aduaneiro e liberar mercadorias mesmo estando com o radar cancelado / suspenso. Assim , em recente sentença, o juiz federal da 13ª Vara Federal de São Paulo confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a reativação de radar da empresa autora para fins de continuidade e conclusão do desembaraço aduaneiro iniciado antes de sua suspensão sumária, ocorrida em meio a procedimento especial de fiscalização aduaneira.

​Referida sentença foi fundamentada na necessidade de garantia do princípio da segurança jurídica na medida em que as importações foram feitas ainda na vigência da habilitação no RADAR/SISCOMEX na modalidade ilimitada e não puderam ser concluídas em vista da suspensão sumária do RADAR no decorrer do desembaraço aduaneiro.

​Em sua decisão  o D. Magistrado, entendeu pela necessidade de reativação imediata do radar para a conclusão do desembraço aduaneiro das mercadorias que estavam em trâmite antes do cancelamento do radar. 

​Trata-se de decisão importante que garante o direito de conclusão dos desembaraços aduaneiros e liberação das mercadorias do importador mesmo em meio à fiscalização aduaneira e eventual suspensão/ cancelamento  de RADAR/SISCOMEX valendo também para casos de inaptidão de cnpj. 

Receba nossos boletins
* = campo obrigatório
Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.