Primeiramente cumpre destacar que o cancelamento da habilitação RADAR pode ocorrer por falta de uso, irregularidades fiscais/cadastrais ou condutas inadequadas e fraudes, que resultam em desabilitação e suspensão/cancelamento, exigindo regularização e nova solicitação.
Ocorre que, muitas vezes, a desabilitação acontece com as operações em trâmite e muitas vezes pendentes de desembaraço.
Por isso, recente decisão da Justiça Federal de Campinas reforça um ponto crucial: quando a operação de importação já foi iniciada antes da suspensão ou cancelamento do RADAR, é possível garantir judicialmente a continuidade do desembaraço aduaneiro.
Nesse caso, uma empresa que havia comprado e embarcado sementes do exterior teve seu RADAR suspenso por inatividade – sem qualquer acusação de fraude ou irregularidade. Mesmo assim, as mercadorias já estavam no Brasil, e a Receita impedia o desembaraço.
A Justiça Federal entendeu que impedir o prosseguimento da importação e aplicar perdimento por abandono viola o princípio da segurança jurídica, já que todos os atos da operação foram praticados enquanto a empresa ainda estava regularmente habilitada.
A liminar, deferida de forma ágil em apenas 3 dias após impetrado o Mandado de Segurança, garantiu à empresa a habilitação provisória no RADAR para finalizar aquela operação em curso. O pedido foi elaborado pelo advogado Dr. Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel Moraes e atual presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Barueri, que explica que esse tipo de situação é mais comum do que parece:
Muitas empresas com importações em andamento têm o RADAR cancelado por inatividade, falta de uso ou questões formais bem como fraudes.
Mercadorias ficam retidas nos portos e aeroportos, gerando custos de armazenagem, risco de perecimento e prejuízo financeiro podendo ocorrer perdimento por abandono.
Por isso ante o precedente e entendimento jurisprudencial, há plena base jurídica para buscar a liberação da carga, desde que a operação tenha sido iniciada antes da suspensão do RADAR, independentemente dos motivos da suspensão/cancelamento, seja fraude ou mera inatividade.