Em uma decisão emblemática, o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) julgou procedente a impugnação apresentada por empresa importadora cancelando a pena de perdimento aplicada em virtude de uma alegada interposição fraudulenta na importação de mercadorias.
O caso teve como destaque a atuação estratégica do escritório Fauvel Moraes Sociedade de Advogados, que, por meio de uma defesa robusta, demonstrou que a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos utilizados nas operações de importação foram devidamente comprovadas.
A Receita Federal havia aplicado a pena de perdimento com base na presunção legal de interposição fraudulenta, conforme o § 2º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, alegando que a empresa não havia provado a origem lícita dos recursos. Contudo, a defesa conseguiu desconstituir essa presunção, apresentando contratos de mútuo, registros contábeis e extratos bancários que comprovaram a legalidade das operações financeiras.
Essa decisão representa um marco para importadores e operadores do comércio exterior, reafirmando a necessidade de análise detalhada dos fatos e das provas antes da aplicação de penalidades tão severas quanto o perdimento de mercadorias.