Minuto Aduaneiro

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL ANULA AUTO DE INFRAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA 

Primeiramente cumpre esclarecer que os procedimentos de importação são fiscalizados pela Receita Federal, no qual, quando identificado irregularidades é lavrado auto de infração com o fim de aplicar multa ou outro tipo de sanção em face a empresa. 

No caso concreto o Dr. Augusto Fauvel de Moraes realizou a defesa junto ao procedimento administrativo fiscal (PAF) de empresa e devedores solidários que haviam tido lavrado em seu desfavor auto de infração com a aplicação de multa no valor de R$: 1.207.340,82 (um milhão, duzentos e sete mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) por suposta interposição fraudulenta. 

No PAF Fauvel alegou que não houve a conduta de interposição fraudulenta, uma vez que inexistiu a ocultação do real adquirente, demonstrou por documentos e provas que em todas as operações a referida empresa figura como adquirente das mercadorias importadas, esclareceu a origem dos recursos e por fim requereu a anulação do auto de infração e a desconstituição do crédito tributário em razão da inexistência de infração, haja vista a inexistência de interposição fraudulenta. 

Foi nesse sentido que a Delegacia de Julgamento da Receita Federal entendeu, no qual em sede de PAF a impugnação administrativa foi totalmente acolhida e o crédito tributário exonerado. 

Desse modo a 13ª TURMA/DRJ06 de Julgamento, por unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, exonerando-se a contribuinte e aqueles apontados como solidários da totalidade dos valores consignados no auto de infração, assim foi devidamente anulado o auto de infração e a multa de R$: 1.207.340,82 (um milhão, duzentos e sete mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) aplicada em face a empresa por suposta interposição fraudulenta.  

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.