Minuto Aduaneiro

Justiça federal manda União restituir valores de taxa do siscomex

O juiz federal Fabiano Lopes Carraro, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, acatou pedido de uma importadora que questionava o aumento da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e determinou que a União reduza os valores e restitua os valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Isso porque em 2011, o Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50.

Na decisão, o magistrado rejeita a preliminar de mérito de prescrição aventada pela União na contestação. “O recolhimento da taxa impugnada ocorreu no exercício de 2016, não tendo decorrido, portanto, o lustro prescricional. No mérito, tem-se como ocorrido o reconhecimento jurídico do pedido pela União, tal como explicitado na contestação”.

O juiz determinou que os valores sejam corrigidos pela Selic. A importadora foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados que destacou o precedente e a segurança jurídica existente para a restituição e redução do valor da Taxa do Siscomex.

Clique aqui para ler a decisão  

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.