Minuto Aduaneiro

Justiça Federal aplica Tema 1293 do STJ e suspende multa aduaneira por prescrição intercorrente

Decisão reconhece inércia da Receita Federal em PAF sobre interposição fraudulenta e reforça força vinculante do novo entendimento do STJ

Brasília – Em decisão proferida no último dia 26 de março, a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu tutela de urgência à uma empresa  Trading suspendendo os efeitos de uma multa aduaneira por suposta interposição fraudulenta, ao reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (PAF nº xxxxxxx/2019-58).

A decisão da juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, marca uma mudança de postura no Judiciário de primeira instância, ao aplicar expressamente o Tema Repetitivo nº 1293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O referido tema consolidou o entendimento de que:

“Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999, quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 (três) anos, por exclusiva inércia da Administração Pública.”

Na decisão, a magistrada reconheceu que o procedimento administrativo ficou paralisado desde 2020, sem movimentação relevante, e que a União não contestou a morosidade apontada. A juíza afirmou que o caso se enquadra perfeitamente na tese firmada pelo STJ e determinou a suspensão da exigibilidade da multa e de qualquer ato executivo decorrente do PAF, até ulterior deliberação.

A medida também reverte uma decisão anterior do mesmo juízo, que havia postergado a análise do pedido de tutela de urgência. Agora, com base no novo entendimento superior, a magistrada acolheu os embargos de declaração da empresa e reconheceu a urgência no afastamento da penalidade, evitando risco iminente de constrição patrimonial.

Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, que representa a empresa no processo, a decisão abre precedente relevante para centenas de contribuintes penalizados injustamente por processos aduaneiros paralisados. “O STJ deixou claro que não é admissível a perpetuação de processos administrativos inertes. A segurança jurídica deve prevalecer”, pontuou.

Impacto prático e segurança jurídica

A decisão evidencia os efeitos imediatos da uniformização da jurisprudência do STJ, garantindo maior previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuinte e reforçando a urgência de revisão de sanções aplicadas em procedimentos paralisados.

Especialistas recomendam que os contribuintes com multas similares adotem providências para suspender a exigibilidade e postular a anulação das penalidades, com base na prescrição intercorrente reconhecida pelo STJ.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.