Minuto Aduaneiro

JUSTIÇA FEDERAL DE SP ATIVA CNPJ EM CASO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA

Primeiramente cumpre destacar que a inaptidão de CNPJ é uma das penalidades aduaneiras mais drásticas aplicadas no direito aduaneiro e tem sido aplicada após a lavratura de autos de infração envolvendo casos de interposição fraudulenta.

Ocorre que mesmo que haja a lavratura de auto de infração com aplicação das penalidades previstas em lei, o importador pode se defender e a receita federal deve respeitar o contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

E por este motivo, a Justiça Federal de SP determinou a imediata ativação do CNPJ de uma empresa importadora que havia sido autuada em caso de interposição fraudulenta.

No caso, a 13 Vara federal de SP deferiu liminar para imediato restabelecimento do CNPJ e garantiu a continuidade das operações da empresa até julgamento final da defesa administrativa.

Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, há manifesta ilegalidade da suspensão do CNPJ de forma cautelar ou prévia, sendo possível nestes casos, restabelecer a inscrição no CNPJ buscando uma tutela jurisdicional de urgência.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.