Primeiramente cumpre destacar que a inaptidão de CNPJ é uma das penalidades aduaneiras mais drásticas aplicadas no direito aduaneiro e tem sido aplicada após a lavratura de autos de infração envolvendo casos de interposição fraudulenta.
Ocorre que mesmo que haja a lavratura de auto de infração com aplicação das penalidades previstas em lei, o importador pode se defender e a receita federal deve respeitar o contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
E por este motivo, a Justiça Federal de SP determinou a imediata ativação do CNPJ de uma empresa importadora que havia sido autuada em caso de interposição fraudulenta.
No caso, a 13 Vara federal de SP deferiu liminar para imediato restabelecimento do CNPJ e garantiu a continuidade das operações da empresa até julgamento final da defesa administrativa.
Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, há manifesta ilegalidade da suspensão do CNPJ de forma cautelar ou prévia, sendo possível nestes casos, restabelecer a inscrição no CNPJ buscando uma tutela jurisdicional de urgência.