Minuto Aduaneiro

Justiça Federal reconhece prescrição intercorrente de multas aduaneiras em importante vitória para importadores

Brasília, 23 de junho de 2025 – A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a prescrição intercorrente de diversos autos de infração aduaneiros lavrados contra a empresa Importadora em razão da paralisação dos processos administrativos por mais de três anos sem qualquer julgamento ou despacho.

A decisão, assinada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, acolheu integralmente os fundamentos apresentados pelos advogados Augusto Fauvel de Moraes e @luriafassini.adv , do escritório @fauvelmoraesadvogados Fauvel Moraes Advogados, e determinou a anulação de cinco autos de infração, com valor total superior a R$ 3.4 milhão.

Segundo a sentença, restou comprovado que os autos tramitavam sem movimentação processual desde as impugnações protocoladas entre setembro de 2020 e agosto de 2021. A União não contestou esse fato. Com base no art. 1º, §1º da Lei nº 9.873/1999, o magistrado reconheceu a prescrição trienal intercorrente, ressaltando a omissão da administração pública no impulsionamento do feito.

“Para a configuração da prescrição intercorrente deve ficar cabalmente comprovada a desídia da administração no impulsionamento do feito pelo período contínuo de três anos, como ocorreu na presente hipótese”, afirmou o juiz na decisão.

A sentença representa importante precedente para o setor de comércio exterior, especialmente diante do volume de autuações fiscais que aguardam julgamento por anos, violando os princípios da duração razoável do processo e da segurança jurídica. O entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ, que já consolidou a possibilidade de reconhecimento da prescrição administrativa mesmo sem provocação da parte.

“Trata-se de mais uma vitória que confirma a importância do controle jurisdicional sobre a morosidade da Administração Pública e reforça a previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas envolvendo o Fisco”, destacou o advogado Augusto Fauvel.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.