Minuto Aduaneiro

Justiça retira restrição cambial de empresa importadora

Em uma recente decisão proferida pela D. Juíza Federal da 29ª Vara

Federal do Rio de Janeiro, uma liminar foi concedida em um

mandado de segurança para remover imediatamente as restrições

cambiais impostas pela Receita Federal do Brasil, decorrentes do não

pagamento de um leilão no qual o autor foi o arrematante.

O caso envolve uma empresa importadora que arrematou uma

carga em um leilão, composta por dispositivos eletrônicos e películas

de celulares. Após descobrir que os produtos estavam danificados e

inutilizáveis, a empresa formalmente desistiu da arrematação.

No entanto, para sua surpresa, mesmo com a desistência

formalizada, um ano após o leilão, a empresa recebeu uma cobrança

referente à arrematação e foi informada sobre restrições junto à

Receita Federal relacionadas ao processo administrativo dessa

cobrança. Essas restrições impediram a empresa de realizar

transações cambiais para suas importações, resultando na

paralisação de suas atividades de maneira injustificada.

A decisão liminar permitiu a remoção imediata das restrições equivocadas junto à Receita Federal, possibilitando assim a continuidade de transações cambiais para a empresa importadora.

Portanto, se você, importador, estiver enfrentando uma situação

semelhante e sofrendo prejuízos devido à impossibilidade de fechar

contratos de câmbio, saiba que é possível remover eventuais restrições junto à Receita Federal por meio de uma liminar concedida pela via judicial, contanto que seja representado por um advogado especializado.

Por Carolina Trofino associada ao Escritório Fauvel de Moraes

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.