Minuto Aduaneiro

Sua multa aduaneira pode estar prescrita!

O STJ, no Tema 1293, definiu que as multas aduaneiras têm natureza não tributária e estão sujeitas à prescrição intercorrente de 3 anos (art. 1º, §1º, Lei 9.873/99).

Isso significa na prática que, se o seu processo administrativo (na DRJ ou no CARF) ficou parado por mais de 3 anos sem julgamento, a multa pode ser anulada integralmente, sem sequer discutir o mérito da infração.

Muitos importadores nem sabem que têm esse direito — e continuam pagando ou discutindo multas que já poderiam estar extintas.

Quer entender se sua multa já prescreveu ou pode prescrever?
Nas nossas redes sociais @augustofauvel você encontra um artigo completo com todos os detalhes, exemplos de decisões e um guia prático para verificar sua situação.

Receba nossos boletins
* = campo obrigatório
Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.