Minuto Aduaneiro

TJ-SP reduz taxa cobrada por atraso na devolução de contêineres

Primeiramente cumpre destacar que um dos maiores gastos atualmente suportados pelos importadores em nosso país são aqueles cobrados de altos valores de armazenagem bem como a Demurrage.

Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da 30 Subseção da OAB/SP em que pese a abusividade das cobranças, já existem muitos precedentes dos Tribunais que favorecem os importadores e reduzem de forma significativa os valores bem como determinam a liberação das mercadorias para posterior debate acerca da cobrança.

E devido à  essas cobranças indevidas o TJSP reconheceu a “abusividade caracterizada pela obrigatoriedade da assinatura do termo de compromisso para se proceder à devolução”, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu um valor cobrado por atraso na devolução de contêineres.

Na ação de cobrança relativa a contrato de transporte marítimo, a taxa devida pela sobre-estadia — tempo excedente de permanência — foi reduzida de aproximadamente R$ 2,3 milhões para R$ 283 mil.

A empresa autora, transportadora internacional, cobrava na Justiça a demurrage — multa por cada dia de sobre-estadia — devido ao atraso na devolução de diversos contêineres.

O desembargador Carlos Henrique Abrão, relator do caso no TJ-SP, observou que os termos de devolução foram assinados muito tempo após a descarga dos contêineres — alguns mais de 200 dias. Segundo ele, não haveria indícios de que a empresa ré sabia dos valores que seriam cobrados.

Isso violaria o § 4º do artigo 21 da Resolução Normativa 18/2017 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), segundo o qual o transportador marítimo deve identificar o valor diário de sobre-estadia desde o primeiro dia de contagem.

A autora cobrava taxas que variavam de U$ 85 a U$ 470 por dia. No entanto, “visando o reequilíbrio contratual que foi abalado ante a abusividade”, o magistrado autorizou a redução para U$ 50 por dia durante todo o período, com base na duração do transporte e no frete cobrado. 

O colegiado ainda declarou inexigíveis os valores referentes a três contêineres, por falta de comprovação da data de chegada da carga e de devolução.

Fonte : assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.