Minuto Aduaneiro

TRF-2 ATIVA CNPJ SUSPENSO EM CASO DE INAPTIDÃO POR INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA

Primeiramente cumpre destacar que após o início da entrada em vigor da Instrução Normativa IN 1986/2020 que disciplina o procedimento especial de fiscalização aduaneira nos casos de lavratura de Auto de Infração tipificando a conduta do Importador como Interposição Fraudulenta, entre as penalidades aplicadas tem sido comum Representação Fiscal para fins de Inaptidão de CNPJ com a imediata suspensão e inaptidão do CNPJ.

   No entanto, combatendo esta prática ilegal o advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da 30 Subseção da OAB/SP obteve em causa patrocinada para importadora do setor de Combustíveis defendendo a tese da impossibilidade de suspensão do CNPJ nos casos de Interposição fraudulenta  decisão proferida em 25 de maio de 2022 pelo D. Desembargador Federal Marcus Abraham do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que entendeu pelo reestabelecimento imediato de CNPJ que havia sido suspenso de forma sumária em razão de interposição fraudulenta, isto é, sem informar a empresa da medida, possibilitando sua prévia defesa.

          Na fundamentação da acertada decisão, o D. Desembargador asseverou que “Em cognição estreita, própria desta via recursal, verifico que a RFB suspendeu o CNPJ da impetrante, ora agravante, sem oportunizar manifestação prévia ao sancionamento. (…). Essa conduta parece contrariar a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais do país, consolidada no sentido de não ser possível a suspensão do CNPJ antes do término do respectivo procedimento administrativo sob pena de violação ao artigo 5º, LV, da CRFB/88”.

          Com referida decisão, acolhendo a liminar para reestabelecimento imediato do CNPJ, dentro de 48h a medida já fora executada pela RFB, possibilitando à empresa não apenas voltar a atuar regularmente, mas também promover sua defesa prévia dentro do procedimento administrativo, exercendo os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

          Trata-se de importante precedente para casos de procedimento administrativo por interposição fraudulenta nos quais não raras vezes há a suspensão prévia do CNPJ da empresa investigada, medida arbitrária e que, como demonstrado, pode ser combatida pela via judicial.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.