Minuto Aduaneiro

A Nova Licença Flex e a simplificação das licenças na importação

Recentemente (28/06), instituída pelo Decreto nº 11.577, foi criada a chamada Licença Flex, tal qual aquela a ser utilizada por empresas que precisam autorizações/licenças para comercializar com outros países e que permite a redução de custos, maior flexibilidade na logística e menos burocracia para a realização de exportações e importações.

A referida licença substituirá documentos que, em geral, levam semanas para serem emitidos, reduzirá consideravelmente os custos na emissão de outros documentos que, a partir de agora, poderão ser aproveitados em mais de uma venda ou compra externa, além de que simplificará a burocracia do preenchimento de formulários e d entrega de documentos, dados ou informações, que, também a partir de agora, passará a ser feito através do Portal Único.

“É a primeira vez que um ato normativo do governo federal apresenta prazos para a centralização de requisitos burocráticos relacionados às transações comerciais externas do Brasil, garantindo que o Portal Único de Comércio Exterior seja a interface exclusiva de contato entre governo e operadores privados para a realização de exportações e importações.”, diz o site do Governo Nacional.

A principal diferença da Licença Flex está na emissão, que passa a ser baseada em prazos, quantidades ou valores das operações. Dessa forma, uma licença poderá ser aproveitada em mais de uma venda ou compra externa, reduzindo custo para a emissão de documentos e facilitando a rotina das empresas de comércio exterior, substituindo antiga forma que necessitava de autorização para a cada operação.

Outra das facilidades trazidas pela nova licença foi a centralização, no Portal Único de Comércio Exterior, do preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações, dispensando, assim, a necessidade da realização de tais atos em diversos órgãos diferentes. Ressalta que a centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.

Em um exemplo prático, estima-se que uma empresa que importe células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, poderia economizar cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da Licença Flex concedida, tendo em vista que, para ingressar com esses produtos no Brasil três vezes por semana, a mesma empresa necessitaria de 144 documentos por ano e 576 em quatro anos, ao custo de R$ 53,53 para cada um deles.

Além disso, com a nova norma as empresas economizam tempo e recursos ao solicitar licenças apenas uma vez. Já que, por exemplo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão governamental que autoriza as operações nesse caso e lidera experiência piloto de uso das Licenças Flex na importação, leva em média 15 dias para emitir cada documento, enquanto em outros órgãos governamentais os prazos chegam a superar 35 dias.

Sabe-se que o Brasil ainda é um país que exige uma quantidade extensa de licenças de controle nas operações de comércio exterior, o que, portanto, representa novidade legislativa multo positiva aos operadores de comércio exterior, que, sem sombra de dúvidas se beneficiarão muito com a redução da alta quantidade de licenças necessárias e, principalmente, com a redução do tempo elevado de concessão das mesmas, ainda que, até o atual momento, existem algumas exceções à utilização na nova norma.

Luria Fassini

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.