Minuto Aduaneiro

Justiça Federal garante desembaraço de mercadorias mesmo com o RADAR suspenso ou cancelado

Primeiramente cumpre destacar que o cancelamento da habilitação RADAR pode ocorrer por falta de uso, irregularidades fiscais/cadastrais ou condutas inadequadas e fraudes, que resultam em desabilitação e suspensão/cancelamento, exigindo regularização e nova solicitação. Ocorre que, muitas vezes, a desabilitação acontece com as operações em trâmite e muitas vezes pendentes de desembaraço. Por isso, recente decisão da Justiça Federal de Campinas reforça um ponto crucial: quando a operação de importação já foi iniciada antes da suspensão ou cancelamento do RADAR, é possível garantir judicialmente a continuidade do desembaraço aduaneiro. Nesse caso, uma empresa que havia comprado e embarcado sementes do exterior teve seu RADAR suspenso por inatividade – sem qualquer acusação de fraude ou irregularidade. Mesmo assim, as mercadorias já estavam no Brasil, e a Receita impedia o desembaraço. A Justiça Federal entendeu que impedir o prosseguimento da importação e aplicar perdimento por abandono viola o princípio da segurança jurídica, já que todos os atos da operação foram praticados enquanto a empresa ainda estava regularmente habilitada. A liminar, deferida de forma ágil em apenas 3 dias após impetrado o Mandado de Segurança, garantiu à empresa a habilitação provisória no RADAR  para finalizar aquela operação em curso. O pedido foi elaborado pelo advogado Dr. Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel Moraes e atual presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Barueri, que explica que esse tipo de situação é mais comum do que parece: Muitas empresas com importações em andamento têm o RADAR cancelado por inatividade, falta de uso

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Justiça Federal de Brasília Libera Mercadoria Retida por Suspeita de Erro na NCM

Primeiramente cumpre destacar que tem sido comum a parametrização ao canal vermelho e interrupção do desembaraço aduaneiro visando apurar eventual divergência na classificação fiscal. Além disso milhares de importadores têm sido intimados para se defender da malha fiscal aduaneira na revisão de NCM com prazo de autorregularização ou defesa. No entanto havendo um programa de compliance com a correta classificação, é possível evitar a retenção bem como buscar tutela no judiciário visando a liberação das mercadorias retidas de forma indevida explica do advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Escritório Fauvel Moraes Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Barueri/SP. No caso, a 3ª Vara Federal da SJDF confirmou em sentença recente que a Receita Federal não pode reter mercadorias como forma de obrigar o importador a pagar tributos ou corrigir supostos erros na classificação fiscal (NCM). O caso envolveu a importação de barras de iluminação, que tiveram o desembaraço aduaneiro interrompido no Aeroporto de Viracopos. A Receita exigiu a retificação da NCM e o pagamento imediato de diferenças de tributos e multas. A Justiça foi clara: o erro de NCM não autoriza retenção da carga, apenas a lavratura de auto de infração e a cobrança pela via legal. Reforçando a aplicação da Súmula 323 do STF: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.” Por fim Fauvel explica que empresas que enfrentam retenções por esse motivo podem — e devem — buscar a liberação da carga na Justiça, sem precisar pagar

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Alerta aos Importadores e Exportadores: Co-works como endereço fiscal podem levar à suspensão do Radar – Mas há como proteger sua operação!

Você sabia que usar um co-working como sede da sua empresa pode colocar em risco a sua habilitação no comércio exterior? Foi exatamente isso que aconteceu com uma empresa que teve o Radar suspenso pela Receita Federal após uma suposta “inexistência física” no local informado como sede – um espaço de co-working. Entenda o caso: Mesmo com o Radar ativo no momento em que iniciou suas importações, a empresa foi desabilitada durante o processo de internalização das mercadorias. Resultado? As cargas ficaram retidas sem poder seguir para o desembaraço aduaneiro. Mas o Judiciário interveio: A Justiça Federal reconheceu que não é possível aplicar efeitos retroativos à suspensão da habilitação, garantindo à empresa o direito de concluir as operações que já estavam em andamento, inclusive com o acesso ao Siscomex para registrar as DIs pendentes. O que essa decisão ensina? Cuidado com endereços em co-works ou espaços compartilhados. A Receita Federal pode entender que a empresa não possui estrutura mínima para atuar no comércio exterior e suspender sua habilitação. Radar suspenso não bloqueia operações já iniciadas. Se a importação já tiver sido contratada, com conhecimento de embarque emitido ou mercadoria em trânsito, você pode garantir na Justiça o direito de finalizar o despacho aduaneiro, mesmo com o Radar desativado. Segurança jurídica importa. O Judiciário tem reconhecido que o empreendedor não pode ser prejudicado por mudanças administrativas repentinas que afetem negócios já firmados. Como evitar esse tipo de problema? Evite usar endereços que não tenham real estrutura ou presença física comprovável. Mantenha

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augusto

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.