Justiça Federal de Santos garante entrega antecipada de mercadoria importada retida na alfândega
A 1ª Vara Federal de Santos concedeu liminar em mandado de segurança determinando a liberação antecipada de máquinas de solda retidas na Alfândega do Porto de Santos em razão de pendência de laudo técnico de conformidade. A decisão, proferida em 01/06/2026, é um importante precedente para importadores que enfrentam retenções prolongadas e onerosas sem perspectiva de resolução imediata. O que é a entrega antecipada? Prevista no art. 47, IV, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, a entrega antecipada permite que o importador retire sua mercadoria do recinto alfandegado antes do desembaraço definitivo, assumindo a condição de fiel depositário. Isso significa que a mercadoria sai do porto — encerrando a sangria de custos de armazenagem e demurrage — mas não pode ser usada, consumida ou comercializada até a conclusão do despacho aduaneiro. Quando é cabível? A norma autoriza a entrega antecipada especialmente quando a mercadoria está aguardando confirmação, por exame técnico-laboratorial, de atendimento a requisito de norma técnica para comercialização no Brasil. Ou seja: se a retenção decorre de pendência de laudo ou certificação, e não de suspeita de irregularidade grave que possa resultar em perdimento, o importador tem base legal para requerer a liberação antecipada. Por que a alfândega negou — e por que o juiz discordou No caso concreto, a Alfândega indeferiu o pedido alegando discricionariedade administrativa e a existência de laudo apontando não conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60974-1. O importador, porém, contestou o laudo e requereu nova perícia. O Juiz Federal foi preciso: a discricionariedade
Justiça libera mercadorias retidas por erro de classificação fiscal
Prezados, O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a Receita Federal não pode reter mercadorias importadas apenas para exigir o pagamento imediato de tributos e multas decorrentes de divergência na classificação fiscal da NCM. No caso analisado, a fiscalização aduaneira entendeu que a empresa teria utilizado classificação fiscal incorreta e condicionou a continuidade do desembaraço aduaneiro ao pagamento prévio de tributos complementares e multa administrativa. Ao julgar o caso, o Tribunal manteve a liberação das mercadorias e destacou que eventual divergência de classificação fiscal não configura hipótese de perdimento, mas apenas infração administrativa sujeita à cobrança pelos meios legais adequados. Segundo o acórdão, utilizar a retenção da carga como forma de compelir o importador ao pagamento caracteriza meio coercitivo de cobrança tributária, prática vedada pela Súmula 323 do STF: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.” Segundo o advogado Augusto Fauvel que atuou no caso, a decisão também reforça que a Fazenda Pública possui mecanismos próprios para cobrança de tributos, não podendo utilizar o bloqueio do desembaraço aduaneiro como forma indireta de pressão contra o contribuinte. Fauvel destaca que o entendimento possui grande relevância para empresas importadoras, especialmente diante do aumento das fiscalizações envolvendo classificação fiscal, NCM e valoração aduaneira. Atenciosamente, Augusto Fauvel de Moraes
O que ficou do encontro sobre Comércio Exterior: o risco está cada vez mais técnico — e mais rápido
Ontem participei na sede da XP Inc @xp.inc de um encontro com especialistas do setor de comércio exterior, onde foram debatidos temas que impactam diretamente a rotina das empresas que importam e exportam. A principal conclusão foi clara: a fiscalização está mais inteligente, os riscos estão mais sofisticados e os erros estão sendo identificados com muito mais rapidez. Falamos sobre logística internacional, soluções financeiras, inteligência artificial nos processos aduaneiros e, principalmente, sobre um tema que tem ganhado cada vez mais relevância: compliance aduaneiro. Na mina palestra com o tema Compliance aduaneiro expliquei que muitas autuações que chegam hoje às empresas não decorrem de fraude, mas de falhas operacionais, classificações fiscais equivocadas ou ausência de controles internos adequados. E o impacto pode ser significativo: multas elevadas, revisões aduaneiras e até paralisação de operações. Por isso, tenho plena convicção nestes 25 anos de atuação na área aduaneira que o caminho mais seguro continua sendo a prevenção. Empresas que revisam seus processos e estruturam um programa de compliance conseguem: • Reduzir riscos de autuações • Evitar multas e passivos inesperados • Dar mais segurança às operações • Tomar decisões com previsibilidade Se a sua empresa atua com importação ou exportação, vale a pena avaliar se os seus procedimentos estão realmente protegidos. Muitas vezes, pequenos ajustes evitam grandes problemas.
O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.