O que ficou do encontro sobre Comércio Exterior: o risco está cada vez mais técnico — e mais rápido
Ontem participei na sede da XP Inc @xp.inc de um encontro com especialistas do setor de comércio exterior, onde foram debatidos temas que impactam diretamente a rotina das empresas que importam e exportam. A principal conclusão foi clara: a fiscalização está mais inteligente, os riscos estão mais sofisticados e os erros estão sendo identificados com muito mais rapidez. Falamos sobre logística internacional, soluções financeiras, inteligência artificial nos processos aduaneiros e, principalmente, sobre um tema que tem ganhado cada vez mais relevância: compliance aduaneiro. Na mina palestra com o tema Compliance aduaneiro expliquei que muitas autuações que chegam hoje às empresas não decorrem de fraude, mas de falhas operacionais, classificações fiscais equivocadas ou ausência de controles internos adequados. E o impacto pode ser significativo: multas elevadas, revisões aduaneiras e até paralisação de operações. Por isso, tenho plena convicção nestes 25 anos de atuação na área aduaneira que o caminho mais seguro continua sendo a prevenção. Empresas que revisam seus processos e estruturam um programa de compliance conseguem: • Reduzir riscos de autuações • Evitar multas e passivos inesperados • Dar mais segurança às operações • Tomar decisões com previsibilidade Se a sua empresa atua com importação ou exportação, vale a pena avaliar se os seus procedimentos estão realmente protegidos. Muitas vezes, pequenos ajustes evitam grandes problemas.
TRF1 afasta Tema 1042 do STF em caso de subfaturamento na importação e determina liberação de mercadorias
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, trouxe um importante avanço para empresas que enfrentam autuações por suposto subfaturamento na importação. O Tribunal reconheceu que, quando o crédito tributário está com sua exigibilidade suspensa — por exemplo, em razão de parcelamento — a Receita Federal não pode reter as mercadorias como forma de pressão para pagamento. Na prática, isso significa que é possível liberar a carga mesmo sem o pagamento imediato da diferença de tributos, desde que a empresa esteja regularizando a situação dentro dos meios previstos em lei. Essa decisão fortalece uma tese que vem sendo construída há anos na área aduaneira e que agora ganha um precedente relevante. O que estava em discussão no caso A empresa importadora teve suas mercadorias retidas sob a alegação de subfaturamento — situação em que a fiscalização entende que o valor declarado na importação foi inferior ao valor real da mercadoria. Mesmo após a constituição do crédito tributário, a empresa optou por regularizar a situação por meio de parcelamento. Ainda assim, a Receita manteve a retenção da carga. O TRF1 analisou o caso e concluiu que essa retenção era ilegal. Isso porque, quando o débito é parcelado, a lei considera que a cobrança fica temporariamente suspensa. E se não pode cobrar, também não pode usar a retenção da mercadoria como forma de pressão. Como destacou o Tribunal: “O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o Fisco de praticar atos de cobrança forçada ou medidas
Perdeu a mercadoria na importação? Você pode recuperar os tributos pagos.
Muitos empresários acreditam que, ao sofrer pena de perdimento, o prejuízo é total. Mercadoria perdida.Tributos pagos.Caso encerrado. Mas não é bem assim. Recentemente, a Justiça Federal de Brasília determinou a restituição de mais de 1 milhão de reais, acrescidos de Selic, referentes a tributos pagos em importações que tiveram a pena de perdimento decretada. Mesmo com o perdimento mantido. Quais tributos foram restituídos? ✔ Imposto de Importação ✔ IPI-Importação ✔ PIS-Importação ✔ COFINS-Importação O fundamento é objetivo: Se a mercadoria não foi nacionalizada em razão do perdimento, o fato gerador não se consolida. Sem fato gerador, o tributo torna-se indevido. Atenção ao prazo O prazo para pedir a restituição é de 5 anos contados do pagamento indevido. Muitas empresas estão dentro desse período e sequer sabem que possuem esse direito. Importadores e profissionais de comércio exterior: Se sua empresa (ou seu cliente) sofreu perdimento nos últimos anos, vale a pena revisar: • As DIs envolvidas • Os tributos pagos • A situação processual • O prazo prescricional Perdimento da mercadoria não significa perdimento dos tributos pagos.
O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.