Muitos empresários acreditam que, ao sofrer pena de perdimento, o prejuízo é total.
Mercadoria perdida.
Tributos pagos.
Caso encerrado.
Mas não é bem assim.
Recentemente, a Justiça Federal de Brasília determinou a restituição de mais de 1 milhão de reais, acrescidos de Selic, referentes a tributos pagos em importações que tiveram a pena de perdimento decretada.
Mesmo com o perdimento mantido.
Quais tributos foram restituídos?
✔ Imposto de Importação
✔ IPI-Importação
✔ PIS-Importação
✔ COFINS-Importação
O fundamento é objetivo:
Se a mercadoria não foi nacionalizada em razão do perdimento, o fato gerador não se consolida. Sem fato gerador, o tributo torna-se indevido.
Atenção ao prazo
O prazo para pedir a restituição é de 5 anos contados do pagamento indevido.
Muitas empresas estão dentro desse período e sequer sabem que possuem
esse direito.
Importadores e profissionais de comércio exterior:
Se sua empresa (ou seu cliente) sofreu perdimento nos últimos anos, vale a pena revisar:
• As DIs envolvidas
• Os tributos pagos
• A situação processual
• O prazo prescricional
Perdimento da mercadoria não significa perdimento dos tributos pagos.