Minuto Aduaneiro

Perdeu a mercadoria na importação? Você pode recuperar os tributos pagos.

Muitos empresários acreditam que, ao sofrer pena de perdimento, o prejuízo é total.

Mercadoria perdida.
Tributos pagos.
Caso encerrado.

Mas não é bem assim.

Recentemente, a Justiça Federal de Brasília determinou a restituição de mais de 1 milhão de reais, acrescidos de Selic, referentes a tributos pagos em importações que tiveram a pena de perdimento decretada.

Mesmo com o perdimento mantido.

Quais tributos foram restituídos?

✔ Imposto de Importação

✔ IPI-Importação

✔ PIS-Importação

✔ COFINS-Importação

O fundamento é objetivo:

Se a mercadoria não foi nacionalizada em razão do perdimento, o fato gerador não se consolida. Sem fato gerador, o tributo torna-se indevido.

Atenção ao prazo

O prazo para pedir a restituição é de 5 anos contados do pagamento indevido.

Muitas empresas estão dentro desse período e sequer sabem que possuem

esse direito.

Importadores e profissionais de comércio exterior:

Se sua empresa (ou seu cliente) sofreu perdimento nos últimos anos, vale a pena revisar:

• As DIs envolvidas

• Os tributos pagos

• A situação processual

• O prazo prescricional

Perdimento da mercadoria não significa perdimento dos tributos pagos.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.