Minuto Aduaneiro

JUSTIÇA LIBERA MERCADORIA NO CANAL AMARELO

Em decisão recente, proferida  pela Juíza Federal Marisa Claudia Goncalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo-SP, foi concedida  medida liminar que determinou à autoridade coatora que procedesse a conclusão dos procedimentos aduaneiros, caso não houvesse pendências documentais, de mercadoria parametrizada para o canal amarelo cujo prazo de desembaraço havia ultrapassado 8 dias.

Ademais, a autoridade coatora foi intimada para cumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, devendo comunicar o impetrante acerca da conclusão dos requerimentos ou solicitando documentos complementares.

Tal decisão se deu em função da impetração de Mandado de Segurança, por parte da empresa importadora, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, o qual visava provimento jurisdicional no sentido de determinar que a autoridade impetrada desse seguimento e concluísse os despachos aduaneiros das importações em prazo de 8 dias após a parametrização ao canal amarelo, com a consequente liberação das mercadorias contidas nos DI’s em questão.

Após importação e registro das declarações de importação, houve a parametrização no canal amarelo de conferência. Todavia, embora não tenham sido constatadas irregularidades na documentação apresentada pela empresa, não houve a liberação da carga nem despacho por parte da autoridade coatora.

Assim, nos termos da legislação vigente e dos entendimentos jurisprudenciais pacificados, a magistrada concedeu a medida liminar, tendo em vista o prazo de 8 (oito) dias para a autoridade aduaneira dar prosseguimento ao despacho de importação de acordo com o prazo comum do art. 4º do Decreto n.º 70.235/72.

É certo, portanto, que em caso de atraso no desembaraço aduaneiro, após a parametrização para o canal amarelo, há a possibilidade de impetração do Mandado de Segurança com Pedido Liminar na intenção de que seja fixado prazo para que a autoridade coatora realize o referido despacho e a consequente liberação das mercadorias.

Receba nossos boletins
* = campo obrigatório
Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.