Minuto Aduaneiro

Justiça reconhece a ilegitimidade passiva do despachante aduaneiro em ação de cobrança de demurrage

Primeiramente cumpre destacar que o Despachante Aduaneiro em muitos casos está sendo cobrado de forma indevida.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso de apelação, decidiu por afastar a cobrança da taxa de demurrage que recaiu sobre diversos containers, ao passo que reduziu consideravelmente o valor cobrado em relação aos demais, bem como reconheceu a ilegitimidade passiva do despachante aduaneiro, afastando, assim, a reponsabilidade solidária conferida a este.

De acordo com o relator do caso, Carlos Henrique Abrão, o despachante aduaneiro pode ser considerado como mero prestador de serviços, não podendo a ele ser transferido o risco do negócio, além de haver onerosidade excessiva quando da assinatura do termo individual de compromisso de devolução de containers pelo despachante que o responsabilize solidariamente por eventual demurrage, mesmo porque inexistiram provas de que o atraso de deu por sua culpa.

Em suas palavras, “Ainda que o despachante aduaneiro possua poderes para representar a empresa, realizando atos necessários ao comércio exterior, podendo inclusive assinar termo individual de compromisso de devolução de containers, fato é que não passa de um mero prestador de serviços, atuando no desembaraço de mercadorias de importação e exportação, não se podendo transferir para este o risco do negócio.”.

Completou dizendo, ainda, que “os termos individuais de compromisso de devolução de containers são padronizados, configurando contrato de adesão, e havendo cláusulas abusivas, em especial que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, possível a sua revisão, nos termos do art. 424 do Código Civil.”.

Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, a exclusão de responsabilidade do Despachante Aduaneiro ganha ainda mais força com a recente decisão da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) no sentido também de afastar a responsabilidade solidária do despachante aduaneiro, onde, em 20 de setembro de 2021, em sede de Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, divulgou o acórdão de nº 535, declarando ser “irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária dos despachantes aduaneiros por débitos relativos à demurrage de contêineres”.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.