Minuto Aduaneiro

COMPLIANCE ADUANEIRO PARA EVITAR PENALIDADES

Primeiramente cumpre destacar que um programa de Compliance Aduaneiro é uma forma sistematizada de organização interna da empresa com a finalidade de otimizar o seu funcionamento e de seguir às normas internas e externas vigentes em relação as operações de comércio exterior.


Quando trazido para questões aduaneiras, tem como finalidade prevenir infrações aduaneiras como penas de perdimento de mercadorias, multas aduaneiras e também a pena severa de inaptidão de CNPJ decorrente de procedimento especial de fiscalização aduaneira previsto na Instrução Normativa IN 1986/2020.

Trata-se de uma forma estruturada e organizada de prevenir que eventuais problemas venham a acontecer e, caso aconteçam, o programa prepara e possibilita à empresa lidar com o ocorrido de forma ágil e pontual, evitando que venha a se repetir, possibilitando respostas eficazes as intimações fiscais e juntada de documentos hábeis a demonstrar a regularidade das operações e inexistência de fraudes.

No caso do procedimento especial de fiscalização aduaneira previsto na IN 1986/2020, o programa instrui o importador de como responder de forma adequada as intimações e como proceder com a correta valoração aduaneira, evitando retenções de mercadorias, multas por Subfaturamento e, ainda, quais documentos e provas deve ter para demonstrar de forma efetiva e robusta o preço, negociações, pagamentos, descontos, bem como, se há vinculação entre importador e exportador e, ainda, tabelas de preço, faturas e declarações consularizadas, além de troca de e-mails e contatos realizados na compra e posterior na venda no mercado interno.

Além disso, o programa previne Interposição Fraudulenta, com uma assessoria contábil/financeira, visando produzir prova inequívoca da capacidade financeira do importador, bem como, sobre a origem lícita dos recursos empregados para ter-se cuidados na venda, evitando-se assim, acusações de ocultação do real adquirente.


Todos aqueles que compõem a organização interna da empresa, em especial seus diretores e gestores, precisam estar plenamente de acordo com a implantação do programa de Compliance, bem como, cientes de tudo que envolve o seu funcionamento, e não apenas desejar a criação deste para se adequarem às exigências mercadológicas.

Assim, de extrema importância a implantação do Compliance Aduaneiro visando conformidade com a legislação, evitando-se penalidades e, principalmente, mantendo-se a regularidade e, continuidade das operações de Comércio Exterior.

AUGUSTO FAUVEL DE MORAES – Especialista em Direito Tributário pela Unisul, MBA em gestão de Tributos pelo Unicep, Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP 2011/2018, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da 30 Subseção da OAB/SP 2022/2024.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.