Primeiramente, cumpre destacar que toda a preparação para atuar no comércio exterior deve ser feita em conjunto com um advogado especialista na área aduaneira e demais operadores do comex, no intuito de evitar problemas e prejuízos à empresa. Este serviço é conhecido como compliance aduaneiro, que visa estar em conformidade com a legislação aduaneira.
Desta forma, a princípio, o empresário deve ter, em mente, o tipo de operação que pretende realizar (importação, exportação ou ambas), criando, um fluxo operacional detalhado das mercadorias.
Além disso, deve haver muita atenção aos aspectos societários e intelectuais. Isto é, deverá fornecer todas as informações em relação à sociedade, além das constantes do contrato social. É de suma importância especificar toda a relação entre os sócios, qual a participação societária e qual o capital social da empresa, bem como todo o histórico da sociedade e sua propriedade intelectual (razão social, nome fantasia, registro, marca etc).
No caso de empresa que será constituída e já iniciará suas atividades atuando no comércio exterior, seguir os passos acima no momento da abertura se mostra primordial e facilita a habilitação para atuar com importações e exportações.
No caso das empresas já existentes e que desejam adentrar no comércio exterior, será imprescindível uma análise histórica, com apresentação dos documentos societários e contábeis dos anos anteriores. Ou seja, cabe ao empresário a guarda desses documentos e o fornecimento das informações necessárias. Além disso, é de extrema importância descrever qualquer atividade aduaneira anterior, caso a empresa já tenha atuado no comércio exterior, já que o histórico tem peso determinante para as autoridades aduaneiras.
Passada a análise societária, será necessária uma análise financeira da empresa. Assim sendo, a empresa que deseja atuar no comércio exterior deverá descrever, detalhadamente, toda a integralização do capital social, a capacidade financeira dos sócios e a origem dos recursos integralizados, bem como todo o fluxo de recursos da empresa. Para evitar riscos, o empresário deverá informar quais recursos serão usados para financiar estas operações de comércio exterior. Ademais, necessária a descrição da escrituração contábil da empresa, visando sempre evitar presunção de interposição fraudulenta.
Posto isso, ciente das informações acima descritas, irá proceder com a habilitação da empresa no RADAR (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) – SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que consiste na habilitação obrigatória para quem deseja realizar importação e exportação, isto é, atuar no comércio exterior.
Cabe ao empresário, apenas, informar se trata de uma habilitação originária (primeira habilitação), uma habilitação após suspensão, uma habilitação após cancelamento ou desabilitação ou se trata de uma revisão de estimativa, na qual a empresa visa aumentar o limite da habilitação para realizar suas operações no comércio exterior.
Assim sendo, reitera-se, portanto, a importância do empresário que deseja atuar no comércio exterior em fornecer e comprovar, em conjunto com o especialista, todas as informações societárias, intelectuais, contábeis, financeiras e, se houver, de atividades aduaneiras anteriores. Tais recomendações têm o intuito de facilitar a habilitação e evitar erros e fraudes que irão trazer prejuízo à empresa.
Por fim, além de prevenir riscos e manter a empresa em conformidade, o Compliance traz economia tributaria e plena segurança jurídica.
Felipe Cardoso Copi – OAB-SP 412.864
Augusto Fauvel de Moraes – OAB-SP 202.052