Primeiramente, cumpre destacar que, atualmente, temos uma operação padrão que está acarretando atrasos nos desembaraços aduaneiros e também nas certificações e licenças dos órgãos anuentes exigidos na Exportação.
No entanto, a Administração Pública tem o poder-dever de agir, independentemente do movimento grevista, não podendo haver atrasos e descontinuidade do serviço essencial.
Isso porque, conquanto a greve seja um direito constitucional consagrado dentre os direitos fundamentais, não poderá violar o direito dos administrados, interferindo no exercício de suas atividades empresariais, in casu, onerando empresas com a demora na fiscalização e emissão dos certificados necessários à exportação dos produtos.
Muitas empresas dependem de referidos certificados para a comercialização e exportação das mercadorias de licenças e certificados e, em muitos casos, são produtos altamente perecíveis, sendo que a demora no procedimento para liberação da mercadoria acarretaria, além da sua perda, o descumprimento dos compromissos comerciais que assumiu e prejuízo às suas atividades empresariais.
Desta forma, no caso de exportação e anuência do MAPA, temos que eventual atraso causado pela greve dos Fiscais Federais Agropecuários não pode prejudicar a emissão do Certificado de Inspeção Sanitária Federal, porquanto essa descontinuidade do serviço pode trazer prejuízos ao particular, na medida em que obstaculiza o exercício de seu objeto.
Não se pode admitir que o setor de base florestal e a indústria da madeira de árvores cultivadas, que tem importante papel na economia do país e possui destaque internacional na exportação de produtos oriundos de florestas plantadas sejam afetados pelo atraso na certificação dos órgãos anuentes.
Frisamos que a exportação de madeira depende da presença do certificado fitossanitário, o qual, em decorrência dos atrasos gerados pela greve, tem tido a sua expedição também afetada, colocando em risco e causando prejuízos às empresas que atuam no ramo, assim como a economia do país.
Assim é sedimentada a jurisprudência, senão vejamos:
ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO – GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO.
– A administração Pública, representada pelo agente público, responsável pela liberação da mercadoria tinha o poder-dever de agir, independentemente do movimento paredista.
– A impetrante tem o direito líquido e certo de ver desembaraçada, observadas as demais tramitações de ordem legal, todas as mercadorias importadas.
Remessa oficial improvida. (ReeNec 0007350-21.2012.4.03.6104, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Marli Ferreira, j. 16.08.2013, e-DJF3 Judicial 1 de 26.08.2013, destaquei).
Posto isto, a greve dos servidores da Vigilância Agropecuária do Ministério da Agricultura MAPA não pode prejudicar a emissão do Certificado de Inspeção para Exportação porquanto essa descontinuidade do serviço pode trazer prejuízos ao particular, na medida em que obstaculiza o exercício de seu objeto social.
ALDO DE CRESCI NETO, Advogado especializado em direito florestal, Socio de Tess/Cresci advogados, Membro do Conselho do FSC, Assessor Especial em questões relacionadas ao setor de Florestas Plantadas do Ministério da Agricultura, Assessor Especial no setor de Florestas Plantadas do Estado do Rio de Janeiro, Secretário Executivo da Frente Parlamentar de Florestas do Congresso Brasileiro, Presidente da Comissão de Direto Florestal da OAB Federal.
AUGUSTO FAUVEL DE MORAES. Advogado especializado em Direito Aduaneiro e Tributário, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP 2011/2018. Especialista em Direito Tributário pela Unisul, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da 30 Subseção da OAB/SP 2022/2024 e Diretor da Associação Nacional de Direito Marítimo Aduaneiro e Portuário- Andmap, Consultor Aduaneiro da Comissão de Direto Florestal da OAB Federal.