Minuto Aduaneiro

JUSTIÇA FEDERAL DE RONDÔNIA ANULA INAPTIDÃO DE CNPJ EM CASO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA

Primeiramente cumpre destacar que após o início da aplicação na Instrução Normativa IN 1986/2020 que regulamenta os procedimentos especiais de fiscalização aduaneira, tivemos um significativo aumento no número das representações fiscais para fins de Inaptidão de CNPJ.

Em seu parágrafo IV do art. 5º, a Instrução Normativa 1986/2020 assim prevê:

 O Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras será concluído pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução mediante ciência ao interveniente fiscalizado do termo que caracteriza o seu encerramento.

IV – a representação para declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Ocorre que após a lavratura de Auto de Infração e Representação acima prevista, os importadores estão tendo de forma sumária a suspensão imediata do CNPJ sem direito de defesa, ou seja, sem sequer haver intimação válida para a defesa administrativa no procedimento fiscal.

Essa prática abusiva e ilegal de suspensão sumária do CNPJ tem sido questionada em juízo e em recente decisão a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO deferiu o pedido liminar, para determinar que a Receita Federal promovesse o restabelecimento imediato da situação ativa do CNPJ da empresa Importadora.

Para o advogado da empresa Augusto Fauvel de Moraes, a medida de suspensão de CNPJ aplicada de forma sumária pela Receita Federal no caso de Interposição Fraudulenta não observa as garantias constitucionais mínimas aplicáveis aos processos administrativos.  Além disso, Fauvel destaca que a suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa, assegurado no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, somente pode ser determinada se encontrar previsão em lei formal, e ainda assim, nos exatos termos nela traçados.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.