Primeiramente cumpre destacar que conforme amplamente noticiado na imprensa nacional os servidores da Receita Federal do Brasil planejam entrar em greve https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/servidores-da-receita-planejam-greve-por-bonus-de-desempenho
A principal finalidade do movimento é pressionar o governo a regulamentar a Lei 13.464/2017, que criou um bônus de eficiência para os servidores.
Isso porque, desde a aprovação da lei, o governo federal posterga a regulamentação desse bônus, julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2022. A lei prevê um pagamento adicional para quem tiver bom desempenho.
No entanto, em que pese o direito de greve, ou o que se denomina de “Operação Padrão”, embora legítimos do ponto-de-vista reivindicatório, não podem prejudicar aqueles que necessitam do serviço público e precisam fazer o desembaraço aduaneiro de suas mercadorias.
O Plenário do E. STF, no julgamento dos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712, assegurou aos servidores públicos o direito do exercício de greve (art. 37, VII da CF/1988), ressalvando a preservação da garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, mediante a aplicação subsidiária das Leis nºs 7.701/1988 e 7.783/1999, até que sobreviesse o atendimento por parte do legislador de criação de lei específica.
O art. 4º do Decreto nº 70.235/1972, o qual dispõe sobre o processo administrativo fiscal, estabelece que “salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.”
Verifica-se que o legislador estabeleceu o prazo máximo de 8 (oito) dias para conclusão do desembaraço aduaneiro devendo esse prazo ser cumprido, ainda que durante o período de paralisação das atividades dos profissionais encarregados da análise e do desembaraço das mercadorias.
Portanto, em que pese o direito de greve, é assegurado aos operadores do comércio internacional a busca da tutela jurisdicional para que seja assegurado o direito à razoável duração do procedimento de controle aduaneiro com a imediata execução dos procedimentos de fiscalização em relação às mercadorias importadas.