Minuto Aduaneiro

O Compliance Aduaneiro na importação de veículos e cavalos para uso próprio

Aqueles que acompanham o noticiário se depararam essa semana com a informação a respeito de um veículo de luxo da marca Ferrari, modelo SpiderF8 e cujo preço pode chegar a R$ 5 milhões, que foi apreendido, nesta última terça-feira (18/07), no Porto do Rio de Janeiro, em decorrência da atuação da fiscalização aduaneira da Receita Federal no Rio de Janeiro que constatou fraudes na importação do veículo.

O suposto motivo da apreensão foi a possível constatação de fraude realizada por parte do importador na operação, tendo em vista que segundo relatado pela Receita Federal “Na tentativa de justificar recursos, o importador, pessoa física sem lastro financeiro, lançou mão de instrumentos fictícios e complexa estrutura empresarial para acobertar a operação”, por isso, é muito importante se atentar aos cuidados necessários na hora de importar veículos.

Desta forma cumpre destacar que, o primeiro cuidado importante a se tomar é a respeito da comprovação dos recursos utilizados para importar o veículo. Basicamente, o importador deverá ter lastro financeiro suficiente capaz de suportar o pagamento do veículo, bem como as despesas a serem despendidas no Brasil para nacionalização do veículo. Para tanto, deve se valer o importador de documentos contábeis idôneos aptos a comprovarem a sua capacidade financeira, provando assim não só a capacidade financeira, bem como origem e disponibilidade dos valores para suportar os custos da importação, diga-se, registro da Declaração de Importação DI com o pagamento dos impostos e despesas bem como fechamento do cambio para pagamento do veículo ou animal objeto da importação.

Inclusive, é importante documentar e registrar na contabilidade da pessoa física ou jurídica todo e qualquer eventual benefício tributário e/ou descontos que tenha direito o importador, para não correr o risco surgirem eventuais dúvidas quanto à ocorrência de subfaturamento, ou seja, restar considerado pelo Fisco que o preço declarado é inferior ao efetivamente pago, prática esta cujo intuito principal é a diminuição da carga tributária.

Deve se atentar também o importador à burocracia procedimental do processo de importação. O primeiro passo imprescindível é providenciar a habilitação no Radar SISCOMEX, que se trata do portal da Receita Federal utilizado para a unificação de informações de todos os intervenientes no comércio exterior, sejam importadores, exportadores e os demais órgãos intervenientes a fim de monitorar o comportamento e o limite de atuação. Além disso, o interessado deve efetuar a habilitação ao sistema do IBAMA, para poder obter o deferimento de outras licenças e certidões importantes.

Além do mais, é importante também se atentar a outros documentos indispensáveis. Além dos documentos básicos à toda importação como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o contrato de câmbio, a Declaração de Importação, dentre outros, também é necessário garantir, no caso da importação de veículos, a regularidade da licença de importação concedida pelo DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX), da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) concedida pelo órgão anuente IBAMA bem com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pelo DENATRAN, dentre outros necessários à casos especiais.

Já no caso da importação de cavalos, é importante observar o disposto na Portaria nº 19/2021 de Viracopos, que dispõe sobre os documentos importantes que devem instruir a DI e da DSI em importações de cavalos, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira, ao passo que recomenda-se garantir, além dos documentos instrutivos básicos à todas as importações, documentos: como a correspondência comercial da transação, incluídos os documentos de negociação e cotação de preços; o contrato de câmbio para pagamento ao exportador ou documentação idônea que comprove o pagamento ao exportador; a swift da remessa de valores e extrato bancário que comprove a transferência dos recursos utilizados na liquidação do contrato de câmbio; a apólice de seguro do animal; informações sobre a forma de utilização do animal (reprodução, competições esportivas, entre outras); o Documento de Acompanhamento de Exportação, emitido pela Aduana do país exportador, entre outros.

Dessa forma, aos importadores interessados em importar veículos e cavalos do exterior, devem se atentar à importantes cuidados para minimizar o risco de cometer erros procedimentais que podem levar, inclusive, ao perdimento e aplicação de multas aduaneiras, ressaltando a importância de um acompanhamento especializado para que haja a devida conformidade aduaneira que auxiliará, e muito, no passo a passo das ações que precisam ser realizadas no processo de importação de veículos e cavalos para uso próprio.

Augusto Fauvel de Moraes

Luria Fassini

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.