Após a pane do sistema de habilitação no radar da receita federal muitas empresas tiveram o cancelamento ou redução de seus limites no radar. Alguém ainda com problema ? Saiba também que o entendimento atual do judiciário e no sentido de garantir o desembaraço aduaneiro mesmo após o cancelamento ou redução da habilitação no radar considerando que se a operação foi iniciada antes do cancelamento ou redução do radar, atento ao princípio da segurança jurídica as mercadorias devem ser desembaraçadas mesmo que a habilitação esteja cancelada. Veja : ADUANEIRO. HABILITAÇÃO NO SISCOMEX. CANCELAMENTO. IMPORTAÇÃO JÁ INICIADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. 1. A observância ao princípio da segurança jurídica impõe a manutenção dos negócios celebrados antes da inequívoca ciência, pela empresa importadora, a respeito de sua desabilitação para operar no SISCOMEX. 2. Uma vez que a desabilitação para atos de comércio exterior ocorreu posteriormente ao contrato de importação, impõe-se a preservação dos negócios jurídicos previamente celebrados. (TRF4, AC 5014824-07.2022.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 23/08/2023). #siscomex #radar #comex #radarsiscomex #aduaneiro #aduaneira #complianceaduaneiro #fauvelmoraes