Minuto Aduaneiro

Justiça Prevalece: TRF-3 Anula Pena de Perdimento de Veículo em Caso de Locadora Inocente

Uma decisão recente do TRF-3 trouxe um desfecho justo ao anular a penalidade de perdimento aplicada a um veículo envolvido em ilícitos fiscais. Nesse caso, uma locadora de veículos, inocente e agindo de boa-fé, viu-se injustamente envolvida em um problema que não era seu.

É comum que infratores tentem escapar das penalidades usando veículos alugados, mas neste caso específico, a empresa de locação atua em nível nacional e não pode ser culpada apenas pelo contexto em que opera.

A pena de perdimento é aplicada quando o veículo é utilizado em atividades ilícitas, como o desvio de rotas legais de mercadorias estrangeiras ou a descarga de cargas em locais não autorizados. No entanto, é crucial lembrar que essa penalidade só é válida se o veículo estiver vinculado ao responsável pela infração.

A decisão do TRF-3 destaca que a locadora não tinha qualquer envolvimento na infração cometida, e portanto a penalidade foi anulada. Essa é uma vitória para a justiça e ressalta a importância de avaliar cada caso com cuidado antes de aplicar punições.

Autor Augusto Fauvel de Moraes sócio – fundador do escritório Fauvel de Moraes.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.