Minuto Aduaneiro

Liminar Concedida: Suspensão da Cobrança do ITBI por Decisão

Um mandado de segurança foi concedido em Ilhabela/SP para suspender a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em um caso específico. O problema surgiu quando alguém comprou os direitos de posse de dois imóveis, mas ao tentar registrar essa mudança no cadastro da prefeitura, foi pedido que pagasse o ITBI.

A pessoa achou isso injusto e entrou com um pedido judicial urgente para parar a cobrança do imposto e permitir que seus dados fossem registrados sem pagar o ITBI primeiro.

O juiz concordou com a pessoa que entrou com o pedido, explicando que a lei não diz que esse tipo de transação precisa pagar o ITBI. O imposto só é devido quando há uma mudança oficial de propriedade, que é registrada em cartório. Ou seja, o imposto não deveria ser cobrado nesse caso específico.

Se a decisão judicial não fosse tomada, a pessoa teria que pagar o imposto mesmo assim, e o registro do imóvel não seria feito.

Portanto, essa decisão abre precedente para outras pessoas que estejam enfrentando o mesmo problema, permitindo que também peçam na justiça a suspensão do imposto.

Por Mariane Fernandes Advogada Associada do escritório Fauvel Moraes

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.