Minuto Aduaneiro

As regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024

As regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024 trouxeram várias mudanças significativas: 1. Valores para Obrigatoriedade de Declaração: • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. • Rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. • Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50. • Posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, superiores a R$ 800 mil. 2. Obrigatoriedade para quem tem bens no exterior: • Detalhamento de bens de entidades controladas no exterior como se fossem da pessoa física. • Posse de trust no exterior. • Atualização de bens no exterior. 3. Mudanças no Programa Gerador da Declaração (PGD): • Inclusão de opções específicas para declarar criptoativos. • Detalhamento de bens declarados no exterior. • Aumento do limite de dedução para doações incentivadas, incluindo projetos da Lei do Esporte, Pronas, Pronon, e projetos para a cadeia produtiva de reciclagem. 4. Documentos Necessários: • Documento de identificação, comprovantes de rendimentos, comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis, informações sobre bens e direitos, documentação de atividades rurais, informações sobre dependentes, e declarações de imposto de renda anteriores. 5. Declaração Simplificada x Detalhada: • A declaração simplificada oferece um desconto automático de 20% dos rendimentos tributáveis, com o valor máximo da dedução sendo R$ 16.754,34. É ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. • A declaração detalhada é recomendada para quem tem um volume maior de despesas dedutíveis, permitindo a inclusão de todas elas na declaração. 6. Cálculo do Imposto a Pagar: • O programa da Receita faz o cálculo automático do imposto a pagar ou a restituir, considerando as despesas dedutíveis, dependentes, entre outros. A faixa de isenção foi ampliada para quem recebe até dois salários mínimos. 7. Restituições: • As restituições começarão a ser pagas em 31 de maio, seguindo um cronograma mensal até 30 de setembro. Para aqueles que estão obrigados a declarar, é essencial começar a preparação cedo, reunindo todos os documentos necessários e decidindo entre a declaração simplificada e detalhada com base nas suas despesas dedutíveis e situação financeira .

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.