O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente tomou
uma decisão significativa que pode ter um impacto profundo na administração pública e
no sistema judiciário brasileiro. A Corte decidiu que é legítima a extinção de execução
fiscal de baixo valor.
As execuções fiscais são um instrumento de cobrança da
fiscalização das quais possuem o objetivo de exigir o pagamento de dívidas, porém, a
administração dessas ações representam um custo significativo para a administração
pública e para o judiciário.
Assim, os ministros do STF entenderam que certos
processos custam mais para a administração pública do que o valor a ser cobrado (no
caso de pequenos valores). Portanto, a Corte decidiu que é legítima a possibilidade de a
Justiça extinguir ações de execução fiscal municipal de baixo valor.
A legislação também passou a prever outros meios
considerados mais eficazes para cobrar dívidas de baixo valor. Atualmente já é permitido
que à União, Estados, Distrito Federal e Municípios fazer o protesto das dívidas dos
contribuintes para receber seus créditos de forma extrajudicial.
O STF então determinou a seguinte tese, Tema de
Repercussão Geral no 1.184 (RE 1.355.208);
“1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela
ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa,
respeitada a competência constitucional de cada ente federado.”
“2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia
adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução
administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa,
comprovando-se a inadequação da medida.”
“3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes
federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2,
devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.”
Portanto, o entendimento do julgamento deverá ser
aplicado a situações semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Esta decisão
representa um marco importante na busca por maior eficiência administrativa e pode ter
implicações significativas para a administração pública e o sistema judiciário brasileiro.
Porém, qual o valor considerado “baixo” para
ocasionar a extinção da Execução Fiscal?
Em consequência ao tema citado anteriormente o CNJ
aprovou a norma para extinção dessas execuções fiscais de baixo valor, considerando o
patamar máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e publicou a Resolução no 547 de
22/02/2024.
Destarte, o intuito é dessas ações do STF e CNJ são reduzir
o número de execuções fiscais buscando evitar o alto custo da manutenção das
execuções quando comparado ao valor do débito tributário.
Autor Renan Lobato