A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 583/2025, trazendo medidas mais rigorosas contra fraudes em operações de comércio exterior, especialmente a interposição fraudulenta — quando o verdadeiro adquirente ou sujeito passivo da operação é ocultado.
Principais pontos da Portaria:
• Fiscalização ampliada: a identificação de fraudes passa a ser prioridade no gerenciamento de riscos aduaneiros, com integração entre áreas da RFB e outros órgãos de controle.
• Ações ostensivas: coleta de provas será conduzida por equipes especializadas, podendo haver apoio policial quando necessário.
• Combustíveis sob vigilância: a entrega antecipada prevista no art. 17 da IN 680/2006 fica vedada para petróleo, derivados, hidrocarbonetos e biocombustíveis (inclusive etanol e metanol), salvo anuência formal da Coana.
• Exceção para empresas confiáveis: apenas Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e operadores com alto índice de conformidade poderão ter essa dispensa.
• Validade limitada: autorizações já concedidas perdem validade em 31/12/2025 e podem ser revogadas a qualquer momento.
O recado é claro: a Receita quer fechar o cerco contra ilícitos e garantir maior segurança nas operações de comércio exterior. Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes do escritório Fauvel e Moraes especializado em direito aduaneiro e tributário há mais de 23 anos a medida mostra que as Empresas que não investirem em programas de compliance aduaneiro estarão mais expostas a riscos de retenções, autuações e perdas financeiras.
Fauvel ainda destaca que aquelas que atuam com conformidade e certificações como o OEA terão acesso facilitado, segurança jurídica e vantagem competitiva no mercado internacional.