Minuto Aduaneiro

Importadores com crédito presumido de ICMS: vocês podem estar pagando tributos federais a mais.

O STJ, no Tema 1.182, confirmou que créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Isso significa que empresas importadoras com  crédito presumido — têm o direito de excluir esses valores da tributação federal e ainda recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

Essa exclusão representa uma economia expressiva e está amparada por jurisprudência consolidada e por recentes soluções de consulta da Receita Federal.

Se sua empresa importadora usufrui de incentivos estaduais na importação vale revisar a apuração fiscal e avaliar o potencial de recuperação tributária.

Fauvel Moraes Advogados — Especialistas em Direito Aduaneiro e Tributário

Receba nossos boletins
* = campo obrigatório
Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.