1. Introdução
Em 02/09/2025, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, julgou o REsp nº 1.577.138/SP, e reconheceu a natureza jurídica da demurrage como cláusula penal e não como indenização por danos materiais.
O precedente representa mudança paradigmática no Direito Marítimo e Aduaneiro brasileiro.
2. Fundamentos jurídicos
O acórdão assentou que:
• A cobrança de demurrage decorre de cláusula contratual preestabelecida, e, portanto, submete-se ao regime dos arts. 408 a 416 do Código Civil;
• Nos termos do art. 412 do CC, “o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”;
• E conforme o art. 413 do CC, “a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz quando se revelar manifestamente excessiva”.
Assim, a sobre-estadia deve observar o princípio da modicidade, limitando-se ao valor do bem — o próprio contêiner —, salvo prova de danos efetivos adicionais.
3. Parâmetro econômico
De acordo com dados de mercado:
• Contêiner 20 pés (novo): entre US$ 2.000 e US$ 2.500;
• Contêiner 40 pés (novo): entre US$ 3.500 e US$ 5.000 (R$ 20.000 a R$ 27.000).
Com base no art. 412 do CC, considerando o critério e fundamentos do STJ esse seria o teto máximo dos valores passíveis de cobrança de demurrage por unidade, salvo demonstração de dano efetivo superior.
4. Benefícios práticos aos importadores
A decisão traz impactos diretos às empresas importadoras e operadores logísticos, permitindo:
• Revisão judicial de cobranças abusivas;
• Limitação das diárias ao valor real do contêiner;
• Redução de valores em processos em curso;
• Maior previsibilidade contratual e segurança jurídica.
5. Conclusão
O REsp nº 1.577.138/SP inaugura um novo paradigma de equilíbrio e proporcionalidade nas relações contratuais marítimas.
Para os importadores, constitui precedente robusto para fundamentar ações de revisão de cobrança, embargos à execução e defesas em ações de cobrança de demurrage, com amparo direto nos arts. 412 e 413 do Código Civil e na própria ratio decidendi firmada pelo STJ. Referida decisão reafirma a função social dos contratos e, por outro lado, veda as abusivas e desproporcionais cobranças de demurrage não permitindo o enriquecimento sem causa, tendo em vista que pelos critérios e fundamentos da decisão do STJ o valor cobrado da taxa de sobre-estadia deve permanecer limitado ao valor equivalente do próprio contêiner, salvo nos casos de comprovação efetiva de outros danos materiais adicionais.