Você sabia que usar um co-working como sede da sua empresa pode colocar em risco a sua habilitação no comércio exterior?
Foi exatamente isso que aconteceu com uma empresa que teve o Radar suspenso pela Receita Federal após uma suposta “inexistência física” no local informado como sede – um espaço de co-working.
Entenda o caso:
Mesmo com o Radar ativo no momento em que iniciou suas importações, a empresa foi desabilitada durante o processo de internalização das mercadorias. Resultado? As cargas ficaram retidas sem poder seguir para o desembaraço aduaneiro.
Mas o Judiciário interveio:
A Justiça Federal reconheceu que não é possível aplicar efeitos retroativos à suspensão da habilitação, garantindo à empresa o direito de concluir as operações que já estavam em andamento, inclusive com o acesso ao Siscomex para registrar as DIs pendentes.
O que essa decisão ensina?
Cuidado com endereços em co-works ou espaços compartilhados.
A Receita Federal pode entender que a empresa não possui estrutura mínima para atuar no comércio exterior e suspender sua habilitação.
Radar suspenso não bloqueia operações já iniciadas.
Se a importação já tiver sido contratada, com conhecimento de embarque emitido ou mercadoria em trânsito, você pode garantir na Justiça o direito de finalizar o despacho aduaneiro, mesmo com o Radar desativado.
Segurança jurídica importa.
O Judiciário tem reconhecido que o empreendedor não pode ser prejudicado por mudanças administrativas repentinas que afetem negócios já firmados.
Como evitar esse tipo de problema?
Evite usar endereços que não tenham real estrutura ou presença física comprovável.
Mantenha sua documentação fiscal, contábil e operacional sempre atualizada e disponível.
Ao receber qualquer notificação da Receita, responda dentro do prazo legal.
E se o seu Radar já tiver sido suspenso?
Nem tudo está perdido. Se você já tiver iniciado uma operação de importação ou exportação, ainda há meios jurídicos para preservar o direito de concluir o desembaraço.