Primeiramente cumpre destacar que tem sido comum a parametrização ao canal vermelho e interrupção do desembaraço aduaneiro visando apurar eventual divergência na classificação fiscal.
Além disso milhares de importadores têm sido intimados para se defender da malha fiscal aduaneira na revisão de NCM com prazo de autorregularização ou defesa.
No entanto havendo um programa de compliance com a correta classificação, é possível evitar a retenção bem como buscar tutela no judiciário visando a liberação das mercadorias retidas de forma indevida explica do advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Escritório Fauvel Moraes Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Barueri/SP.
No caso, a 3ª Vara Federal da SJDF confirmou em sentença recente que a Receita Federal não pode reter mercadorias como forma de obrigar o importador a pagar tributos ou corrigir supostos erros na classificação fiscal (NCM).
O caso envolveu a importação de barras de iluminação, que tiveram o desembaraço aduaneiro interrompido no Aeroporto de Viracopos. A Receita exigiu a retificação da NCM e o pagamento imediato de diferenças de tributos e multas.
A Justiça foi clara: o erro de NCM não autoriza retenção da carga, apenas a lavratura de auto de infração e a cobrança pela via legal. Reforçando a aplicação da Súmula 323 do STF: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”
Por fim Fauvel explica que empresas que enfrentam retenções por esse motivo podem — e devem — buscar a liberação da carga na Justiça, sem precisar pagar tributos indevidos de forma antecipada, sendo imprescindível ter um destalhado estudo das NCMs em regular programa de Compliance Aduaneiro.