Em tempos de crise e grande competição, muitas empresas tem buscando alternativas viáveis e seguras para reduzirem seus custos de produção.
Neste cenário o Governo do país vizinho instituiu uma Lei batizada de PROJETO MAQUILA como o objetivo da geração de emprego e renda em território paraguaio, oferecendo tratamento tributário diferenciado às empresas, incentivando empreendimentos industriais a se instalarem em solo paraguayo.
A empresa maquiladora goza da isenção total de impostos na importação de máquinas (novas ou usadas), peças sobressalentes, ferramentas, matéria-prima, insumos e só paga 1% na saída(exportação) para qualquer país.
A operação em território paraguayo é considerada de baixo custo no que tange à contratação de mão de obra, locação de área para a instalação da empresa e a energia é 60% mais barata que no Brasil.
Os sócios da empresa quando quiserem retirar os dividendos gerados na operação, não pagam os impostos de renda, sobre as remessas, não existem sindicatos e/ou grêmios trabalhistas e o custo sobre a folha de pagamento é de apenas 16,5% sendo que o controle é realizado diretamente pelo governo.
A Localização do Paraguay é estratégica ficando à apenas 2 horas distância de grandes centros como São Paulo, Buenos Aires, Montevidéu e Santiago. Está no centro do chamado corredor bi oceânico(atualmente em construção), que permite fácil acesso aos portos e mercados de maior importância da região, bem como aos portos livres localizados no Atlântico e no Pacifico.
Considerando todos os pressupostos, a viabilidade econômica do Projeto Maquila pode chegar à ordem de 40% em relação a uma operação convencional configurando-se assim, como uma excelente alternativa de investimentos.
O autor é Administrador de Empresas, sócio na empresa Conceptum Logistics, diretor na empresa LINK BRAZIL International Business Consulting Company, especialista em Marketing Internacional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Despachante Aduaneiro na 8a. Região Fiscal, membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2017/2018), membro efetivo do Conselho Fiscal da ANDMAP – Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário.