Minuto Aduaneiro

Compliance aduaneiro na prática – Saiba como se preparar para responder às intimações da IN1986/2020 da Receita Federal

Primeiramente, cumpre esclarecer que quando é iniciado um procedimento especial de fiscalização aduaneira da IN1986/2020 pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em casos em que forem identificados indícios de ocorrência de fraude aduaneira, será o importador cientificado da abertura do procedimento através do termo que caracteriza o seu início, que se dá através de intimação fiscal expedida pela RFB com inúmeras perguntas e determinação de juntada de documentos bem como com a retenção das mercadorias.

No referido termo, ou intimação, serão descritos, os elementos verificados pela fiscalização que levaram à conclusão pela necessidade de instauração do procedimento bem como a devida fundamentação legal. Mas não somente, serão colocadas do importador uma série de exigências a serem cumpridas. Tais exigências constituem nada mais que uma oportunidade dada ao importador para oferecer defesa em relação às alegações de fraude levantadas pelo fisco e apresentar documentação a comprobatória da regularidade da importação.

Reforça, portanto, a importância de o importador tomar alguns cuidados e ter em mãos alguns importantes documentos, a fim de permitir, em casos como este de abertura de procedimento de fiscalização, o afastamento de pronto dos indícios de fraude levantados ou, ainda, evitar a lavratura de auto de infração, que pode ensejar ao importador o pagamento de multa, a inaptidão do seu CNPJ e, ainda, o perdimento das mercadorias.

Da mesma forma, garantir a regularidade da importação e ter mãos os referidos documentos também evita eventuais medidas judiciais a serem tomadas, que certamente prolongam demasiadamente o tempo em que a mercadoria pode permanecer retida e sem uma solução definitiva da questão.

Na prática, a conformidade provada com a integridade dos documentos e informações destaca a  importância do compliance aduaneiro para garantir ao importador uma importação segura e a minimização dos riscos, uma vez que tem como intuito principal o compliance a garantia em estar sempre em conformidade com a legislação aduaneira e as obrigações decorrentes desta evitando as penalidades previstas.

A documentação necessária para comprovar aspectos relacionados à importação de mercadorias envolve uma série de documentos essenciais e normalmente a fiscalização exige uma extensa lista deles, reforçando, mais uma vez, a importância do compliance para garantir toda a documentação necessária para uma importação segura e minimização de riscos:

1. Documentos de Constituição e Propriedade:

   – Documento de integralização do capital social.

   – Contrato social ou Ato constitutivo registrado.

   – Documentos de identificação dos sócios.

2. Documentos de Imóveis:

   – Contratos  de locação ou escrituras de imóveis usados pela empresa.

3. Documentos de Operações:

   – Comprovação de armazenagem.

   – Contas de água, energia e telefone.

4. Documentação Contábil:

   – Livro Diário e Livro Razão atualizados.

   – Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado.

5. Documentos de Transações:

   – E-mails, contratos e mensagens de negociação.

   – Provas de interesse próprio na importação.

6. Identificação das Partes:

   – Dados completos das partes envolvidas (incluindo endereços, telefones, fax, e-mails e, se aplicável, sites na internet das partes envolvidas).

7. Documentos de Vínculos e Descontos:

   – Comprovação de vínculos e descontos.

8. Documentos de Marcas e Direitos:

   – Documentação de direitos e autorizações.

9. Documentos Financeiros:

 – Documentação que comprove a origem, disponibilidade e transferência de recursos financeiros.

   – Contrato de câmbio e comprovantes bancários.

10. Extratos Bancários:

    – Garantia de acesso a extratos bancários.

Assim, o programa de Compliance Aduaneiro previamente implantado, traz segurança e evita penalidades em procedimentos especiais de fiscalização aduaneira da IN 1986/2020 facilitando nas respostas e contribuindo para que ao final da fiscalização a empresa não sofra penalidades como multas, perdimento e evite inaptidão de cnpj.

Receba nossos boletins
* = campo obrigatório
Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.