Primeiramente, cumpre esclarecer que quando é iniciado um procedimento especial de fiscalização aduaneira da IN1986/2020 pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em casos em que forem identificados indícios de ocorrência de fraude aduaneira, será o importador cientificado da abertura do procedimento através do termo que caracteriza o seu início, que se dá através de intimação fiscal expedida pela RFB com inúmeras perguntas e determinação de juntada de documentos bem como com a retenção das mercadorias.
No referido termo, ou intimação, serão descritos, os elementos verificados pela fiscalização que levaram à conclusão pela necessidade de instauração do procedimento bem como a devida fundamentação legal. Mas não somente, serão colocadas do importador uma série de exigências a serem cumpridas. Tais exigências constituem nada mais que uma oportunidade dada ao importador para oferecer defesa em relação às alegações de fraude levantadas pelo fisco e apresentar documentação a comprobatória da regularidade da importação.
Reforça, portanto, a importância de o importador tomar alguns cuidados e ter em mãos alguns importantes documentos, a fim de permitir, em casos como este de abertura de procedimento de fiscalização, o afastamento de pronto dos indícios de fraude levantados ou, ainda, evitar a lavratura de auto de infração, que pode ensejar ao importador o pagamento de multa, a inaptidão do seu CNPJ e, ainda, o perdimento das mercadorias.
Da mesma forma, garantir a regularidade da importação e ter mãos os referidos documentos também evita eventuais medidas judiciais a serem tomadas, que certamente prolongam demasiadamente o tempo em que a mercadoria pode permanecer retida e sem uma solução definitiva da questão.
Na prática, a conformidade provada com a integridade dos documentos e informações destaca a importância do compliance aduaneiro para garantir ao importador uma importação segura e a minimização dos riscos, uma vez que tem como intuito principal o compliance a garantia em estar sempre em conformidade com a legislação aduaneira e as obrigações decorrentes desta evitando as penalidades previstas.
A documentação necessária para comprovar aspectos relacionados à importação de mercadorias envolve uma série de documentos essenciais e normalmente a fiscalização exige uma extensa lista deles, reforçando, mais uma vez, a importância do compliance para garantir toda a documentação necessária para uma importação segura e minimização de riscos:
1. Documentos de Constituição e Propriedade:
– Documento de integralização do capital social.
– Contrato social ou Ato constitutivo registrado.
– Documentos de identificação dos sócios.
2. Documentos de Imóveis:
– Contratos de locação ou escrituras de imóveis usados pela empresa.
3. Documentos de Operações:
– Comprovação de armazenagem.
– Contas de água, energia e telefone.
4. Documentação Contábil:
– Livro Diário e Livro Razão atualizados.
– Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado.
5. Documentos de Transações:
– E-mails, contratos e mensagens de negociação.
– Provas de interesse próprio na importação.
6. Identificação das Partes:
– Dados completos das partes envolvidas (incluindo endereços, telefones, fax, e-mails e, se aplicável, sites na internet das partes envolvidas).
7. Documentos de Vínculos e Descontos:
– Comprovação de vínculos e descontos.
8. Documentos de Marcas e Direitos:
– Documentação de direitos e autorizações.
9. Documentos Financeiros:
– Documentação que comprove a origem, disponibilidade e transferência de recursos financeiros.
– Contrato de câmbio e comprovantes bancários.
10. Extratos Bancários:
– Garantia de acesso a extratos bancários.
Assim, o programa de Compliance Aduaneiro previamente implantado, traz segurança e evita penalidades em procedimentos especiais de fiscalização aduaneira da IN 1986/2020 facilitando nas respostas e contribuindo para que ao final da fiscalização a empresa não sofra penalidades como multas, perdimento e evite inaptidão de cnpj.