Primeiramente cumpre destacar que a isenção tributária das empresas que aderem ao regime do Simples Nacional não se restringe às contribuições sociais previstas na Constituição Federal, mas alcançam todas as demais contribuições instituídas pela União que a Lei Complementar 123/2006 não excetua.
Desta forma, fundamentado nos preceitos supramencionados, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma excelente oportunidade para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e que realizam importações. Isso porque a 2ª Turma do STJ decidiu que essas empresas estão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), um tributo que incide sobre o frete marítimo.
Para melhor elucidação, o AFRMM é uma contribuição destinada ao Fundo da Marinha Mercante, com o intuito de fomentar a indústria naval brasileira. Tal tributo, apesar de não expressamente previsto na Lei Complementar 123/2006 (que regula o Simples), era cobrado dessas empresas. No entanto, o STJ entendeu que, conforme o artigo 13 da referida lei, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento de contribuições instituídas pela União que não estejam expressamente previstas na legislação do Simples, como o AFRMM.
O que isso significa para sua empresa que faz importação utilizando frete marítimo e está no regime do simples?
Economia nas futuras importações: As empresas do Simples Nacional não precisam mais recolher o AFRMM nas próximas operações de importação.
Recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos: É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a título de AFRMM nos últimos cinco anos.
Exemplo prático:
Suponha que uma empresa do Simples Nacional realize uma importação mensal com frete marítimo no valor de R$ 50.000. O AFRMM corresponde atualmente a 8% do valor do frete, ou seja, R$ 12.500 por importação. No entanto, até março de 2022 a alíquota era de 25%, o que significa que, para fins de restituição, os valores anteriores a essa data eram mais significativos.
Assim, a empresa terá:
Economia mensal considerando pagamento de R$50.000,00: R$ 12.500
Economia anual considerando pagamento de R$50.000,00: R$ 150.000
Restituição potencial e aproximada dos últimos cinco anos considerando pagamento de R$50.000,00 mensais: R$ 615.885.16
Esses valores representam uma significativa redução de custos e uma oportunidade de recuperação de recursos para reinvestimento no negócio.
Próximos passos:
Verifique se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional e realiza importações com frete marítimo.
Adapte seus processos de importação para garantir a correta aplicação da isenção nas futuras operações.
A decisão do STJ representa um importante precedente para as micro e pequenas empresas importadoras, promovendo justiça fiscal e fortalecendo a competitividade no mercado internacional.
Augusto Fauvel de Moraes. Advogado na área aduaneira e tributária há mais de 23 anos, Sócio do Escritório Fauvel e Moraes Advogados, Professor e palestrante na área aduaneira, fundador da primeira Comissão Especial de Direito Aduaneiro no Brasil no Estado de SP, presidindo a Comissão de Direito Aduaneiro do Estado de SP de 2011 até 2018, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/Barueri e membro consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/PE, OAB Cotia/SP, OAB Santana de Parnaíba/SP.