Primeiramente cumpre destacar que a inaptidão de cnpj tem sido aplicada suspendendo o cnpj em casos de autos de infração por interposição fraudulenta.
No entanto, a Justiça já tem se posicionado de forma contrária a suspensão sumária do CNPJ sem aguardar o julgamento da impugnação administrativa. Assim, em decisão que deferiu liminar em face de ato praticado pela Alfândega da Receita Federal em São Paulo, foi solicitado a reativação imediata de seu CNPJ.
Em suas alegações, o importador alegou que a suspensão de seu CNPJ foi aplicada de forma antecipada, antes da conclusão do Procedimento Administrativo de Inaptidão , o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em decisão liminar, a Juiza Federal da 6 vara Federal de SP Dra. Denise Aparecida Avelar, deferiu a liminar para a reativação do CNPJ da empresa até o julgamento final da defesa administrativa, considerando que a suspensão prévia sem a conclusão do contraditório administrativo é ilegal e causa prejuízos à empresa.
Com a liminar concedida, a importadora terá seu CNPJ reativado até que seja proferida uma decisão final no Procedimento Administrativo de Inaptidão e a Receita Federal já foi intimada a cumprir a decisão e a fornecer informações no prazo legal.
A decisão representa mais uma importante vitória para a empresa e para todos os importadores que sofreram a penalidade de inaptidão de CNPJ em casos de Interposição Fraudulenta.