Minuto Aduaneiro

Superior Tribunal de Justiça – STJ anula a cobrança do SSE/THC2 cobrada nos terminais portuários

O chamado Serviço de Segregação e Entrega é uma cobrança adicional à tarifa básica, exigida pelo operador portuário quando a carga é entregue a um recinto alfandegado para armazenamento ou então pelo serviço de movimentação das cargas entre a pilha no pátio e o portão do terminal portuário, pelo gerenciamento de riscos de cargas perigosas, cadastramento de empresas ou pessoas, dentre outros.

Ocorre que a cobrança desta taxa adicional ao serviço básico é controversa e vem sendo discutida no âmbito judiciário há pelo menos duas décadas, pelo simples fato de não haver previsão legal pela sua cobrança, e, ainda, pela proibição da cobrança pelo Tribunal de Contas da União, o TCU.

Ainda assim, a cobrança da SSE é prática corriqueira nos terminais portuários, o que deve cessar após decisão histórica do STJ que vetou terminantemente a prática e a declarou como ilegal por entender ser anticoncorrencial, uma vez que os operadores portuários que possuem terminais próprios cobram a taxa SSE dos recintos alfandegados independentes, criando um desincentivo para que os importadores utilizem esses recintos fora da área dos portos controlados pelos operadores portuários. É como se houvesse, então, um monopólio.

Neste sentido, A relatora, ministra Regina Helena Costa explicou que a recusa de acesso a bens e serviços fundamentais em um ambiente competitivo poderia inviabilizar a participação de outros concorrentes no mercado. Portanto, a cobrança dessa tarifa é considerada uma prática vedada pela Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011).

Assim, com o precedente firmado pelo STJ em 27/08/2024, é possível que importadores que estejam sendo cobrados pelo terminal portuário da taxa adicional de SSE – Serviço de Segregação e Entrega, revisem e anulem esta cobrança pela via judicial.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.