Minuto Aduaneiro

Decisão da Justiça Federal de SP garante continuidade de desembaraço aduaneiro mesmo com RADAR suspenso e reforça segurança jurídica no comércio exterior

Sentença reconhece que importações iniciadas com habilitação válida devem ser concluídas, ainda que haja posterior suspensão no Siscomex

Em importante precedente para o comércio internacional, a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu segurança à uma empresa importadora do ramo eletrônico, assegurando a continuidade do desembaraço aduaneiro de mercadorias mesmo após a suspensão de sua habilitação (RADAR) no sistema Siscomex. A sentença, proferida no âmbito do Mandado de Segurança Cível nº xxxxxxxxxx.4.03.6100, reforça o princípio da segurança jurídica nas operações de importação.

A decisão judicial, assinada pelo Juízo da 13ª Vara, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, que sustentou o direito da impetrante de concluir as importações iniciadas enquanto vigente sua habilitação no RADAR/Siscomex – modalidade ilimitada –, mesmo diante de posterior desabilitação.

Segundo os autos, as cargas estavam regularmente amparadas por conhecimento de embarque, com data anterior ao cancelamento da habilitação. Desta forma, o juízo reconheceu que impedir o prosseguimento do desembaraço, nesses termos, violaria a segurança jurídica e comprometeria contratos já celebrados e formalizados de maneira legítima.

A sentença destacou ainda jurisprudência no mesmo sentido, reafirmando que “a observância ao princípio da segurança jurídica impõe a manutenção dos negócios celebrados antes da inequívoca ciência, pela empresa importadora, a respeito de sua desabilitação para operar no SISCOMEX”.

Com isso, a Receita Federal deverá reativar especificamente para essas operações a habilitação no Siscomex da empresa impetrante, exclusivamente para permitir a nacionalização das cargas adquiridas antes do término da vigência do RADAR.

A decisão representa relevante marco para o setor aduaneiro, especialmente em um contexto de frequentes suspensões e revisões de habilitação. Ao assegurar que a perda superveniente do RADAR não pode impedir o fim de processos de importação já iniciados, o Judiciário reforça a previsibilidade e a estabilidade jurídica indispensáveis às relações comerciais internacionais.

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Augusto Fauvel

O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.