O que é, a quem se aplica, benefícios e defesa cabível
Recentemente, observamos um número crescente de autuações ou execuções fiscais baseadas exclusivamente na emissão de notas fiscais eletrônicas, em vez de declarações fiscais adequadas, como a GIA-ICMS ou o SPED-Fiscal. Esse tipo de ação, comumente utilizado pelo Fisco, muitas vezes resulta em cobranças indevidas de débitos já pagos ou incorretamente constituídos. Nossa equipe está preparada para ajudar sua empresa a se defender contra essas práticas ilegítimas.
Empresas que estão sendo executadas por supostos débitos fiscais com base em notas fiscais eletrônicas, empresas que já quitaram seus tributos, mas ainda assim foram incluídas na dívida ativa, assim como empresas que foram autuadas sem o correto lançamento do crédito tributário, ou seja, sem a devida utilização de declarações fiscais como a GIA-ICMS ou o SPED-Fiscal, se beneficiam desse tipo de defesa.
Nesses casos, é possível apresentar uma defesa administrativa ou judicial para contestar a cobrança indevida, sem a necessidade de garantir o juízo. Esse procedimento permite questionar a validade da autuação ou da execução fiscal com base em dois principais argumentos:
1. Nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs): As CDAs não podem ser constituídas com base apenas na emissão de notas fiscais, uma vez que estas têm caráter meramente acessório e não podem ser equiparadas às declarações de débito. Para a constituição de um crédito tributário, é necessário um processo formal, como a entrega da GIA-ICMS ou do SPED-Fiscal.
2. Extinção do crédito tributário pelo pagamento: Muitas vezes, as empresas já quitaram os débitos fiscais no momento da emissão da nota fiscal ou antes da inscrição em dívida ativa. Nesse caso, é possível demonstrar o pagamento do tributo e solicitar a extinção da autuação ou da execução fiscal.
Portanto, se a sua empresa está enfrentando execuções fiscais com base em notas fiscais, é possível a defesa através de um profissional qualificado para analisar a situação fiscal da empresa e oferecer uma defesa eficaz nesses tipos de autuações ou execuções fiscais baseadas em notas fiscais.
Por Felipe Copi